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MPF busca garantir passe livre a idosos e pessoas com deficiência em ônibus interestaduais

de Redação
10 de dezembro de 2019
em Ministério Público
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idoso ônibus

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo é que sejam garantidos o passe livre e o desconto em passagens para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda em todas as linhas de ônibus interestaduais que partem de Goiás.

Decretos federais, bem como resoluções da ANTT, permitem atualmente que as linhas ofereçam o benefício apenas em veículos do tipo convencional, não o estendendo ao chamado serviço diferenciado (executivo, leito e semileito). A agência permite ainda que cada empresa tenha apenas uma viagem semanal do tipo convencional, o que restringe o direito garantido no Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003), no Estatuto da Juventude (lei nº 12.852/2013) e na lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Regulamentação

A regulamentação das leis estabelece que deve haver duas vagas para idosos e jovens de baixa renda e que, em caso de preenchimento de ambas, seja oferecido desconto de 50% nas demais passagens para esses usuários. No caso dos portadores de deficiência, não há limite de vagas.

De acordo com reclamações de usuários registradas no MPF, as empresas reduziram a oferta do serviço convencional e há dificuldades de encontrar passagens mesmo com a tentativa de compra antecipada. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, os decretos federais e as resoluções da ANTT restringem, de forma ilegal, a concessão das gratuidades asseguradas pela legislação.

A Justiça Federal do Paraná já expediu liminar favorável em ACP (Autos nº 5033938-68.2018.4.04.7000) determinando a ampliação da gratuidade para todos os veículos de viagens interestaduais, mas a decisão está restrita àquele estado.

Na ação ajuizada em Goiás, o MPF requer, ainda, que seja determinada uma frequência mínima de uma linha por dia em cada mercado para a oferta do serviço convencional, a fim de garantir em parâmetros mínimos o direito à gratuidade prevista para as pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda. No caso de descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.  (Informações da Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Goiás)

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