O réu chegou a produzir vídeos com criança e armazenava centenas de arquivos com conteúdos de pornografia infantil
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso nesta terça-feira (25) para revisar a sentença de um homem condenado por crimes sexuais contra uma criança em Goiás. O réu, que chegou a produzir vídeos explícitos e armazenar centenas de arquivos de pornografia infantil, foi inicialmente sentenciado a pouco mais de 30 anos de reclusão. No entanto, o MPF argumenta que a pena não condiz com a gravidade e a extensão dos delitos cometidos.
Os crimes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, incluem dispositivos que preveem agravantes não considerados adequadamente na decisão judicial inicial. Em sua apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF solicita que a dosimetria da pena seja corrigida, elevando-a para 44 anos de reclusão, além de aumentar os dias-multa.
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Segundo o MPF, a sentença original falhou em aplicar corretamente as causas de aumento de pena estabelecidas pela lei, o que resultou em uma redução injustificada da pena do réu. Além disso, a interpretação equivocada do instituto do “crime continuado” beneficiou o réu além do permitido pela legislação vigente e pela jurisprudência aplicável.
O procurador da República Everton Aguiar, responsável pelo caso, destacou as graves consequências para a vítima, que está em tratamento psicológico devido aos abusos sofridos. “Estes atos não apenas violaram a integridade física e emocional da vítima, mas também devastaram completamente o ambiente familiar, causando traumas profundos e de difícil reparação”, afirmou.
A violência sexual infantil é um problema significativo no Brasil, afetando predominantemente crianças e adolescentes. Em 2022, mais de 73,8% das notificações de violência sexual envolviam vítimas com menos de 19 anos de idade, conforme dados da Fundação Abrinq. O MPF-GO ressalta a importância de garantir que a punição ao réu esteja alinhada às normas legais vigentes, visando justiça e proteção às vítimas de crimes tão graves.
Vander Lúcio Barbosa, com informações da Ascom do MPGO*