Pelo menos dois suplentes de vereador cogitam acionarem na justiça em Anápolis para garantirem o acesso a uma das vagas criadas via PEC promulgada no mês passado, pelo Congresso Nacional, definindo alterações no quantitativo de cadeiras nos parlamentos municipais. São eles Luiz Lacerda (Luizinho do PT) e Paulo Rodrigues (Paulinho da Marmoraria-PDT). Eles alegam estar respaldados no que determina a Emenda Constitucional que entrou em vigor, garantindo às cidades com mais de 300 mil habitantes (caso de Anápolis), terem, até, 23 vereadores. E, acrescentam que, embora existam opiniões contrárias, têm a convicção de que a posse deve ser imediata. No caso de Luiz Lacerda, ele afirmou estar disposto a conseguir a vaga via entendimento com a Mesa Diretora. Como o Presidente da Câmara, Sírio Miguel Rosa (Sirinho-PSB) tem se manifestado contrário à posse imediata, o suplente afirmou que vai buscar os caminhos da justiça, baseado, principalmente, no que aconteceu nas câmaras municipais de Bela Vista de Goiás e Piracanjuba, onde os respectivos presidentes dos legislativos, empossaram dois suplentes.
Essa polêmica em Anápolis está apenas começando. Além da resistência do Presidente em empossar os suplentes e, o desejo destes em serem empossados, existe, ainda, a dúvida quanto ao número de cadeiras. A Lei Orgânica do município, promulgada em julho último, estabelece em 21, o quantitativo máximo de vagas. Já a Emenda Constitucional define 23 vagas. Há, ainda, opiniões favoráveis à posse, como é o caso do professor de Direito Constitucional e Direito Civil, Sérgio Franco Leão. Ele entende que uma Emenda Constitucional tem mais força do que qualquer lei estadual ou municipal. O advogado critica, ainda, o posicionamento de alguns juristas, incluindo ministros, que, em sua opinião, fazem o pré-julgamento da questão, ao afirmarem que são contrários à posse, sem nem mesmo apreciar o mérito.
Em Goiás
A Procuradoria Regional Eleitoral, em Goiás, expediu uma recomendação e uma representação para tentar barrar a diplomação de novos vereadores. A representação é direcionada ao procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel com pedido para que seja ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional (EC) 58/2009, que possibilita o aumento do número de vagas para vereadores em todo o País. A recomendação é para todos os promotores eleitorais do Estado, com o objetivo de eles proporem recurso contra a expedição de diploma para os suplentes que forem diplomados vereadores efetivos na atual legislatura com base na EC (emenda constitucional) número 58/2009.
A PRE recomenda, ainda, a proposição de ação civil pública em face dos suplentes que ilegalmente forem empossados diretamente pelas câmaras municipais como vereadores efetivos na atual legislatura, sem prévia diplomação. Por último, orienta aos promotores a expedirem recomendação às respectivas câmaras a não darem posse aos suplentes com base na EC 58/2009.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o inciso I do art. 3º da EC 58/2009 é inconstitucional, pois deu eficácia imediata ao dispositivo que ampliou o número de vereadores com aplicação retroativa às eleições de 2008. “O aumento de vereadores dentro da própria legislatura altera, diretamente, a representação/composição política do município, conforme definido em eleição já realizada, ou seja, altera-se a vontade popular manifestada nas urnas mediante voto direto, secreto, universal e periódico”, declara.
Ele assegura, também, que a investidura política aos suplentes acarreta flagrante violação à soberania popular, ao princípio da representatividade do Estado Democrático de Direito previsto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao princípio da segurança jurídica e da vedação de prejuízo ao ato jurídico perfeito, os quais constituem cláusulas pétreas inalteráveis por emenda constitucional.
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