Claudius Brito
No Mapa do Turismo de Goiás, Anápolis se junta aos municípios de Goiânia; Aparecida de Goiânia; Nerópolis; Trindade; Hidrolândia, Terezópolis e Bela Vista de Goiás para formar a região turística ligada aos segmentos de tradição e negócios.
Do começo de 2020 para cá, com a pandemia do novo coronavírus, o turismo foi uma das atividades que sofreu maior impacto econômico e social, por conta de uma série de medidas para o enfrentamento da crise sanitária em Goiás e no Brasil.
Aos poucos, entretanto, o segmento começa a ganha fôlego. Segundo a 17ª edição do Boletim da Retomada do Turismo em Goiás, com base em dados da Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE, o índice de atividades turísticas no País registrou expansão de 11,9% em junho, frente ao mês anterior, ou seja, maio/2021. Em Goiás, no mesmo período analisado, a expansão foi de 7,9%.
Na comparação junho/2021 com junho 2020, o índice de volume de atividades turísticas no Brasil teve uma variação de 92,7%. Em Goiás, a variação, na mesma base comparativa, foi de 134,7%. Conforme o balanço, o setor, em Goiás, foi impulsionado pelo aumento de atividade e receitas nos ramos de transporte aéreo, restaurantes, hotéis, rodoviário coletivo de passageiros e serviços de bufê.
Política Municipal
De olho nesse cenário de retomada e vislumbrando dar suporte a um setor importante dentro do contexto econômico, social e cultural da Cidade, a Prefeitura de Anápolis baixou o decreto nº 46.738, de 02 de setembro de 2021, regulamentando a Lei Municipal nº 7.762, de 29 de agosto de 2001, relativa à Política Municipal de Cultura. Conforme a regulamentação, a Política Municipal de Turismo compreende o conjunto de diretrizes e normas ligadas ao planejamento e a execução de iniciativas públicas, particulares e da sociedade organizada, concernentes ao turismo.
Segundo, ainda, o texto do referido decreto, o planejamento, a coordenação, fomento, estímulo e promoção do turismo, no que compete ao poder público, terá à frente a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda, que tem como titular o ex-deputado federal Marcos Abrão. As ações no Município, de acordo com a regulamentação, irão ocorrer de maneira “sistêmica e harmônica” com a Política Nacional de Turismo.
COMTUR I
O decreto tem como um de seus pilares principais a redefinição e o fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), sendo o mesmo um órgão de assessoramento, consultivo e deliberativo, responsável pela conjunção de esforços entre o poder público e a sociedade na elaboração das políticas públicas voltadas para a área do turismo.
Em 21 itens, o decreto estabelece as principais competências do COMTUR, com destaque, entre eles, para os seguintes tópicos: – orientar a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda quanto à atividade turística do Município; – auxiliar na formulação da Política Municipal de Turismo, a fim de se criarem condições para o incremento e o desenvolvimento de atividade turística no município; – propor e acompanhar programas e projetos de interesse turístico, apresentados por entidades públicas, ou, privadas, visando incrementar o fluxo de turistas no município; – sugerir e/ou avaliar os eventos e festejos oficiais, visando a difusão dos acontecimentos culturais, sociais e turísticos do município; – propor aos órgãos competentes o planejamento e a execução de obras de infraestrutura, para aproveitarem os recursos históricos, paisagísticos, artísticos e materiais do município, a fim de se promover atividades turísticas de forma adequada.
COMTUR II
Ainda: – opinar na elaboração do calendário turístico do Município; – propor e opinar sobre a celebração de consórcios e/ou convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de turismo, com o objetivo de realizar intercâmbio de interesse turístico;- apoiar a realização de congressos, seminários, convenções e feiras de relevante interesse para o incremento turístico do município; – desenvolver ações e campanhas de conscientização junto à população acerca dos atributos turísticos municipais com o intuito de valorizar e difundir o patrimônio turístico de município; – monitorar as atualizações do inventário turístico através do cadastro de informações turísticas de interesse do município, bem como orientar sua melhor divulgação; – emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade turística; – elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno.
Composição
O decreto, também, estabelece a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo (Veja no box) e estabelece que o mandato dos conselheiros será de dois anos, sendo permitida uma recondução. O dispositivo aponta que o presidente e o vice-presidente do COMTUR serão eleitos pelos próprios membros do colegiado.
O Conselho poderá, também, caso necessário, dispor de equipe técnica de apoio, composta por servidores da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda, que prestarão serviços no colegiado sem prejuízo de suas situações funcionais.
As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, sendo as mesmas consideradas de “relevante interesse público”. O Conselho terá um prazo de 90 dias contados a partir da publicação do decreto. As reuniões ordinárias devem ser mensais e as extraordinárias, quando se fizerem necessárias as convocações.
Composição do COMTUR
I – dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Renda, dentre eles o Titular da referida Pasta;
II – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura;
III – um representante titular um suplente da Câmara Municipal de Anápolis;
IV – um representante titular e um suplente Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás (ABIH);
V- um representante titular um suplente da Associação Comercial e Industrial de Anápolis;
VI – um representante titular e um suplente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás (SEBRAE) Anápolis;
VII – um representante titular e um suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Anápolis (CDL) Anápolis;
VIII – um representante titular e um suplente do Serviço Social do Comércio (SESC) Anápolis;
IX – um representante titular e um suplente da Companhia Municipal de Trânsito, Transportes e Serviços Urbanos (CMTT);
X – um representante titular e um suplente de Instituições Bancárias;
XI – um representante titular e um suplente da Universidade Estadual de Goiás-UEG;
XII – um representante titular e um suplente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –SENAC;
XIII – um representante titular e um suplente de Instituições de Ensino Superior.