A Câmara Municipal aprovou de forma definitiva, na última sessão ordinária de março, na quarta-feira (18/3), um Projeto de Lei que coloca Anápolis em posição de vanguarda em relação às políticas públicas voltadas à primeira infância.
O projeto encaminhado à Casa de Leis pelo prefeito Márcio Corrêa institui no município uma legislação própria que trata dos princípios e diretrizes para as políticas públicas em prol da primeira infância. O texto traz ainda dispositivo que cria do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Consideram-se políticas públicas pela primeira infância o conjunto de ações, programas, serviços e planos por meio dos quais o Município buscará assegurar o atendimento dos direitos da criança de 0 a 6 anos de idade, com vistas ao seu desenvolvimento integral, reconhecendo-a como “cidadã de direitos”.
Em razão do caráter processual do desenvolvimento humano, a Lei passará a abranger também ações a serem realizadas durante a gestação e no contexto da família e das instituições que atendem gestantes, bebês e crianças na primeira infância.
As políticas públicas tratadas pela Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção às crianças executados pelo Município, serão formulados e executados segundo o princípio da prioridade absoluta, previsto no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância.
Ainda de acordo com o texto, as políticas e ações dirigidas à primeira infância deverão considerar as especificidades dessa faixa etária e manter articulação com políticas destinadas às demais etapas da infância e adolescência, garantindo continuidade de proteção e atenção integral.
Plano Municipal
Uma das ferramentas de operacionalização da Lei será o Plano Municipal pela Primeira Infância, o qual definirá objetivos, metas, ações, indicadores, responsáveis e prazos.
O Plano Municipal pela Primeira Infância será referenciado e articulado com o Plano Nacional pela Primeira Infância, com as diretrizes estaduais e com os demais planos setoriais do Município.
O Plano terá um prazo de 10 anos para que seja revisto. Mais ou menos como funciona em relação ao Plano Diretor. O município poderá, inclusive, realizar audiências públicas dentro desse processo de formulação e revisão.
O dispositivo prevê também que o Comitê Municipal pela Primeira Infância de Anápolis, já instituído ou que vier a ser instituído por ato próprio, será a instância intersetorial responsável por coordenar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, sem prejuízo das competências dos conselhos de políticas públicas e de direitos da criança e do adolescente.
Áreas prioritárias
As políticas públicas voltadas à primeira infância deverão contemplar ações integradas, no mínimo, nos seguintes setores.
Na Educação, com foco, entre outros, em:
a) universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos;
b) ampliação da oferta de creches e CMEIs para atendimento da demanda de 0 a 3 anos, com prioridade às crianças em pobreza, extrema pobreza, vulnerabilidade social e situação de risco;
c) garantia da indissociabilidade entre cuidar e educar, tendo as interações, a linguagem e o brincar como eixos estruturantes;
d) melhoria contínua da qualidade da oferta, com proposta pedagógica intencional, infraestrutura adequada e profissionais qualificados;
e) participação das famílias na vida escolar e nas decisões que afetam a criança;
f) alimentação escolar adequada às necessidades de cada fase da primeira infância;
g) formação continuada de professores, equipes técnicas e auxiliares;
h) acesso a livros, brinquedos, materiais pedagógicos e tecnologias apropriadas à idade.
Saúde, com foco, entre outros, em:
a) orientação, acolhimento e acompanhamento da gestante, do bebê e da criança pequena;
b) atenção humanizada ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e à puericultura;
c) promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, inclusive em ambientes de trabalho;
d) ampliação da cobertura vacinal e informatização dos registros de vacinação;
e) prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno de agravos prevalentes na primeira infância;
f) promoção de práticas de cuidado, segurança e prevenção de acidentes;
g) formação permanente das equipes de saúde, com preparo para atuação intersetorial.
Assistência Social, com foco, entre outros, em:
a) fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
b) prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco que atinjam gestantes, crianças e suas famílias;
c) atenção a crianças acolhidas e incentivo a modalidades de acolhimento familiar;
d) inclusão produtiva e proteção social de famílias com crianças na primeira infância;
e) formação continuada das equipes da rede socioassistencial para atuação integrada com educação, saúde e sistema de garantia de direitos.
Cultura, Esporte, Lazer e Cidade Amiga da Criança, com foco, entre outros, em:
a) respeito à identidade cultural das crianças e de seus territórios;
b) acesso a manifestações artísticas e culturais, bibliotecas, brinquedotecas e equipamentos culturais;
c) ampliação e adequação de espaços públicos (praças, parques, áreas verdes) para o brincar, o lazer e o convívio familiar;
d) priorização de investimentos em territórios com maior vulnerabilidade social.
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