A negativação indevida, se trata de situação bastante comum e extremamente constrangedora, quando ao efetuar uma compra, o particular se depara com seu nome negativado nos órgãos de Proteção de Crédito (SPC e SERASA).
Tal situação pode gerar direito ao recebimento de Indenização por Danos Morais, e, de forma liminar, a exclusão do respectivo nome de tais órgãos. Isso acontece, porque a Inscrição Indevida no Cadastro de Inadimplentes, não se trata de mero dissabor do dia a dia que não seja passível de Indenização.
Tal fato, regra geral, configura Dano Moral Presumido, dispensando-se a comprovação de sua extensão, sendo desnecessária, portanto, a prova do efetivo prejuízo, cabendo a parte responsável pela inclusão indevida, o ônus da prova.
Noutras palavras, será o responsável pela inclusão indevida que terá de comprovar que a constituição do débito imputado foi de forma lícita, o que significa que o prejudicado não precisa se preocupar com as provas, bastando comprovar que o nome está negativado e afirmar que essa negativação foi indevida e que o lançamento da dívida se deu sem suporte fático.
Isso se dá porque é a pessoa responsável pela negativação que detém as informações necessárias ao esclarecimento do conflito e não pode ser exigido da suposta vítima a produção de prova negativa, até porque, a situação de ter o nome negativado de forma indevida, por si só, causa constrangimento e abalo moral.
No ordenamento jurídico, tanto a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, como o Código Civil de 2002, em seus artigos 186, 187 e 927 estabelecem que toda lesão, seja ela moral ou patrimonial, é passível de punição àquele que der a causa. Sendo assim, o dano moral é previsto, uma vez que a negativação indevida afeta o direito de personalidade, a honra e a boa fama, além de dificultar a realização de negociações comerciais.
Deste modo, o prejudicado pode manusear ação judicial postulando Tutela Provisória de Urgência (popularmente conhecida como liminar), para excluir a negativação indevida do nome do interessado dos órgãos de Proteção ao Crédito com a maior brevidade possível, requerendo inclusive a declaração de inexistência do débito e indenização por Danos Morais, pelo abalo sofrido.