A inclusão terá efeito para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do titular da conta e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir.
A lei garante que tanto pessoas casadas quanto em união estável, possam fazer esse acréscimo nas faturas, tanto de água, como energia elétrica e telefonia fixa, para atestar que ambas as partes do relacionamento têm residência no local onde as faturas são enviadas.
A adesão ao serviço da co-titularidade poderá ser requerida exclusivamente no atendimento presencial da Saneago e somente pelo titular da conta, mediante apresentação dos documentos de identificação dos dois interessados e documentação que comprove a união, ou seja, certidão de casamento ou contrato de união estável.
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O alcance desse benefício é grande. Em diversas situações, é necessária a apresentação de comprovação de residência para a elaboração de cadastros profissionais e empresariais, além de ser útil também para situações em que, por exemplo, o casal precise comprovar uma vida conjunta diante do Poder Judiciário.
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