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Nomeação de parentes: entendimento do STF vale apenas para o Executivo; proibição é mantida para o Legislativo e o Judiciário

de Orisvaldo Pires
31 de outubro de 2025
em Política
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´Plenário STF. Imagem: Reprodução

´Plenário STF. Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira, 29, o julgamento que discute a constitucionalidade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, sejam cônjuges, companheiros ou membros da família até o terceiro grau. A votação dos ministros já formou maioria para assegurar a legalidade desta prática.

Em 2008 o STF editou a Súmula Vinculante 13, que considera inconstitucional a nomeação de cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. Essa proibição permanece atualmente, para cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos. Normalmente essas vagas são ocupadas por pessoas que não fizeram concurso público.

Entretanto, ao longo dos anos, o entendimento da Corte criou algumas exceções. Especialmente nos chamados cargos políticos: secretarias estaduais e municipais, e ministérios. A Corte já entendia que a proibição sobre a nomeação de parentes era apenas para cargos em comissão e funções de confiança, mas não os cargos conhecidos como políticos.

O debate voltou à pauta a partir do julgamento no STF de um caso específico envolvendo uma lei que vigora na cidade de Tupã (SP), que permite nomeação de parentes em secretarias municipais. Agora, a maioria dos ministros do STF reconhecem que a vedação não se aplica às estruturas de secretarias municipais e estaduais.

Mas existem condições. O cônjuge, companheiro ou parente escolhido para ocupar uma secretaria deve atender a critérios de qualificação técnica comprovada e idoneidade moral conforme previsão legal. Assim que a tese desta votação estiver estabelecida, servirá de referência para sua aplicação em instâncias inferiores da Justiça.

Um aspecto importante: este entendimento vale apenas para o Executivo – municipal, estadual e federal. As nomeações nessas circunstâncias permanecem proibidas no âmbito do Poder Legislativo (em todos os níveis) e no Judiciário. Nem em tribunais de contas. Também é proibida a prática do nepotismo cruzado – nomeação de parentes em gabinetes diferentes, como uma troca de favores.

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