A partir do primeiro dia útil de janeiro de 2010 será obrigatória a expedição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), inicialmente, para um grupo de aproximadamente 350 contribuintes anapolinos que, nos últimos 12 meses, tenham recolhido em ISS (Imposto Sobre Serviços) um valor acumulado no período igual ou superior a R$ 1 mil. A medida deveria entrar em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano, para quando estaria previsto o término do recadastramento dos contribuintes, serviço que está sendo executado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O diretor da Receita, Sérgio Lima, informou ao CONTEXTO que ficou acordada, em uma reunião com a categoria dos contabilistas, a prorrogação do prazo. Todavia, isto depende, ainda, da assinatura de um decreto por parte do prefeito Antônio Gomide. Ele disse que o entendimento já foi feito, ficando para primeiro de janeiro a obrigatoriedade da NFSe, bem como, a apresentação mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), que irá substituir o registro em livros próprios, e a Declaração Eletrônica do Responsável Tributário (DERT), exigida dos contribuintes que terceirizam prestadores de serviços e são obrigados a fazerem a retenção de ISS. A DERT será o único meio pelo qual o substituto obterá o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, necessário ao recolhimento do ISS devido aos cofres municipais por substituição.
De acordo com Sérgio Lima, o recadastramento teve o prazo ampliado por mais seis meses, devido à queixa dos contabilistas, de que não haveria tempo para se organizar a documentação exigida e, ao mesmo tempo, trabalhar a inclusão das empresas no novo modelo de arrecadação fiscal. A intenção – disse ele – é que este recadastramento fique pronto até junho do próximo ano. Com estes dados, o município terá uma “radiografia” ajustada à realidade dos contribuintes, hoje na casa de 30 mil. Mas, a maioria destes – em torno de 25 mil – estaria inscrita na base do Supersimples. Não há um número preciso dos prestadores de serviços, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Também, a partir do recadastramento, o Município poderá integrar e interagir com outros bancos de dados fazendários em nível estadual e federal.
O diretor da Receita salientou a implantação desse novo sistema irá trazer benefícios tanto para o próprio município como para o contribuinte. Conforme observou, a Nota Fiscal Eletrônica irá melhorar a fiscalização e a arrecadação tributária, não só com a NFSe, mas, também, com a DES, o DERT e o cadastro atualizado. O contribuinte, por sua vez, será beneficiado com a desburocratização. Com a adoção da NFSe, não haverá mais a necessidade de as empresas fazerem a guarda dos documentos contábeis pelo prazo de cinco anos. “Temos conhecimento de empresas que chegam a alugar imóveis para depositarem documentos”, destacou Sérgio Lima.
“No começo, devemos ter reclamações, pois se trata de uma inovação. Mas, à medida que os empresários e os contabilistas se acostumarem ao sistema, verão que se trata de uma medida que trará benefícios”, assinalou. O diretor da Receita informou, ainda, que todos os detalhes sobre a operação da NFSe estão contidos no Decreto 29.080, de 9 de setembro de 2009, que regulamenta vários dispositivos da Lei Complementar nº 136 (Código Tributário e de Rendas do Município de Anápolis) e na Portaria 008, de 22 de setembro de 2009. Inclusive, nesta portaria, consta a lista das empresas que estarão obrigadas a emitirem a nota eletrônica a partir de janeiro próximo. Há, ainda, os modelos das declarações e da NFSe.
Avaliação
“A Nota Fiscal Eletrônica é uma inovação que vem para ficar”. Essa é a opinião do ex-delegado fiscal Antônio Alves de Oliveira, atualmente diretor da Impacto Assessoria Empresarial, que há seis anos atua no mercado e é uma empresa de referência no segmento contábil, inclusive, uma das pioneiras em Goiás a prestar serviços de auditoria eletrônica nos arquivos Sintegra e Sped Fiscal.
Segundo ele, o sistema irá beneficiar principalmente o poder público que contará com uma gama maior de informações para a execução de suas políticas de arrecadação e fiscalização. Além, ainda, da possibilidade de integração às bases de dados das fazendas Estadual e Federal.
Entretanto, Antônio Oliveira observa que o contribuinte será, também, beneficiado pelo aspecto da desburocratização. Ele acredita que, inicialmente, devam ocorrer alguns transtornos até que as empresas estejam efetivamente ajustadas ao novo sistema. Conforme disse, as empresas de pequeno porte devem ter dificuldades maiores, pois serão oneradas com a aquisição de computadores e softwares (programas) para fazer a emissão da NFSe.
Com relação ao Sped Fiscal, o diretor da Impacto Assessoria observa que a substituição da escrita fiscal em livros por meio eletrônicos e magnéticos, é, também, vantajosa para ambas partes. Mas, na sua avaliação, será uma implantação um pouco mais trabalhosa, devido a sua complexidade. “Por isso, será fundamental que os contabilistas se capacitem e se preparem para essa nova demanda. É um processo que visa trazer mais segurança e isso será um ganho, com certeza”, ponderou.
Realidade no Estado
Em Goiás, a Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade para um grande número de empresas goianas contribuintes do ICMS. A empresa E-sales Soluções Oobj, sediada em Goiânia, é pioneira em Goiás, no desenvolvimento de sistemas de gestão de escrituração digital, especialmente para Nota Fiscal Eletrônica e atua no mercado desde 2005, quando a experiência com essa tecnologia começou a ser desenvolvida.
O diretor da E-sales, Hugo Eduardo Ramos dos Santos, que é graduado em Ciências da Computação e pós-graduado em Sistemas de Informação, explica que em Goiás a Nota Fiscal Eletrônica foi implantada dentro de uma iniciativa piloto do Conselho Nacional Fazendário, o Confaz, juntamente com os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia. Conforme disse, a implantação se deu por determinados setores da economia, começando com combustíveis e cigarros em 2007. De lá para cá – completou – diversos segmentos passaram a integrar o novo sistema e a tendência é de que, dentro de dois anos, a nota fiscal impressa em blocos seja abolida.
Em sua opinião, a grande vantagem para os empresários que aderiram ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (considerando o modelo estadual) foi o controle logístico. “Com a NFE, as empresas podem ter muitos pontos de faturamento, os fornecedores podem conferir antes se a mercadoria está saindo corretamente como descrita e corrigir a emissão, caso haja necessidade. Também fica mais fácil a devolução de mercadoria”, destacou, acrescentando que também há a vantagem de eliminação de custos com a aquisição de papel para formulários contínuos, impressoras matriciais e suprimentos. Com a NFE, essa impressão pode ser feita a partir de impressoras de jato de tinta ou a laser.
De acordo com Hugo Ramos, hoje um dos grandes problemas ainda enfrentados pelas empresas é o cadastro de clientes, devido a falta de informações que são necessárias para a emissão da NFE. Ele orienta às empresas que busquem boas ferramentas de gestão e ainda, para que a implementação seja antecipada às datas de adesão, evitando, assim, atropelos de última hora.
Como funciona?
O decreto 29.080 instituiu no Município o sistema eletrônico de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo. Para isso, foi criado o sistema gerenciador do programa, assim constituído:
I – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, emitida através de sistema informatizado
disponibilizado ao contribuinte;
II – Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica – NFSA -e, emitida através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;
III – Recibo Provisório de Serviço – RPS;
III – Declaração Eletrônica de Serviços – DES;
IV – Declaração Eletrônica do Responsável Tributário – DERT.
Contribuinte
De acordo com o Decreto 29.080, a partir da utilização do modelo de Nota Fiscal Eletrônica estabelecido no Decreto Municipal 29.080 e nesta Portaria, ficam os contribuintes, pessoas jurídicas, não listados no art. 1º desta Portaria, obrigados ao preenchimento e apresentação mensal do documento denominado Declaração Eletrônica de Serviços – DES, que servirá para o registro e o controle de todos os serviços prestados pelos contribuintes no mês de referência, e será o único meio pelo qual o contribuinte obterá o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, necessário ao recolhimento do ISS devido aos cofres municipais.
O preenchimento e apresentação mensal da DES se farão através do endereço eletrônico www.issnetonline.com.br/anapolis, mediante senha de acesso liberada pela Secretaria Municipal da Fazenda, no momento do recadastramento. A falta de apresentação mensal da DES além de impedir a liberação do DUAM para recolhimento do ISS, devido por cada contribuinte omisso, resultará em outras sanções previstas no Código Tributário.
Os contratantes de serviços tributáveis (substitutos tributários) também estarão sujeitos à apresentação mensal do documento de Declaração Eletrônica do Responsável Tributário – DERT, que servirá para o registro e controle de todos os serviços contratados, ou, nos quais, participe como fonte pagadora, no mês de referência, e será o único meio pelo qual o substituto obterá o Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, necessário ao recolhimento do ISS devido aos cofres municipais por substituição.
Assim como a DES, a declaração deve ser feita por meio eletrônico, no site da Fazenda Municipal. A não apresentação do documento, da mesma forma, inplicará no impedimento de liberação da DUAM para o recolhimento do ISS e as penalidades do Código Tributário. A apresentação mensal da DERT obedecerá aos prazos estabelecidos no calendário fiscal para o recolhimento do ISS retido.