A Secretaria da Fazenda elaborou mais um plano de recuperação de créditos tributários, no âmbito do Programa Recuperar, desenvolvido anualmente pelo governo estadual. Nesta quinta-feira, o secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, recebeu a imprensa para divulgar o novo plano.
Segundo o secretário, o plano já foi remetido à Casa Civil da Governadoria para elaboração do projeto de lei a ser submetido, pelo governador, à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O objetivo é receber dívidas em atraso, cobráveis até 31 de julho deste ano, referentes aos tributos ICMS, IPVA e ITCD, bem como as respectivas multas, juros e correção monetária que são, também, obrigações tributárias.
O secretário da Fazenda espera que o projeto seja votado rapidamente para que a lei possa entrar em vigor em setembro. Simão Cirineu estima em pelo menos R$ 160 milhões os créditos a serem recuperados, ainda este ano, e em R$ 111 milhões os que serão arrecadados no próximo ano. Quase dois mil contribuintes poderão se beneficiar dos prazos e descontos propostos pelo Fisco estadual.
O programa, na sua concepção básica, prevê redução de multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora e da atualização monetária para fatos geradores verificados até 21 de julho deste ano. O crédito tributário pode ser pago à vista com redução ou parcelado em até 60 meses. Além dos impostos estaduais ( ICMS, IPVA e ITCB), o benefício alcança ainda as chamadas “multas formais”, ou seja, as que incidem sobre irregularidades verificadas na documentação fiscal do contribuinte.
A redução, segundo o plano apresentado, será concedida de acordo com a forma de pagamento. Para os que preferirem pagamento à vista até 30 de setembro, o desconto será de 100% sobre multas e juros; 50% sobre a correção monetária (calculada pelo IGPDI) e 97% sobre a multa formal. Para pagamento à vista até 31 de outubro, as taxas de desconto são: multa/juros, 97%; correção monetária, 45%; multa formal, 96%. Até 29 de novembro, 94%, 40%, 95% e até 20 de dezembro, 92%, 35%, 95%.
Parcelamento
Para quem pagar parceladamente, as condições são as seguintes: duas parcelas, multa/juros, 90%; correção monetária, 30%; e multa formal, 90%. De três a seis parcelas, as taxas são, na mesma ordem, 85%, 20% e 85%. De sete a 12 parcelas, 80%, 10% e 80%. De 13 a 60 parcelas, 40%, 0%, 40%. Será permitido ao contribuinte efetuar o pagamento parcial à vista do crédito tributário, cujo valor será imputado de acordo com o que dispõe a legislação.
O plano prevê ainda encargos financeiros bastante módicos sobre o parcelamento do crédito reduzido. Em até quatro parcelas, não haverá multas, juros e correção monetária. De cinco a oito parcelas, a taxa de juros será de 0,2% e a correção monetária será de 0,5%. De nove a 60 parcelas, a taxa de juros e a correção monetária será de 0,5%. Mas há um limite mínimo para parcelamento. Para ICMS, o mínimo é de 300 reais; para IPVA, o mínimo é de 100 reais, para o ITCB, o mínimo é de 300 reais. O crédito reduzido será liquidado por meio de moeda corrente ou de cheque.
Ainda segundo o plano, será permitido o parcelamento do saldo remanescente com nova pactuação de parcelas, com reduções pela tabela, desde que a última seja paga até setembro de 2018. Será também permitida a quitação do remanescente de parcelamento com a mesma redução prevista para pagamento à vista na data de adesão ao Recuperar. Mas o parcelamento será cancelado se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela nos 30 dias seguintes à data de encerramento do contrato de parcelamento.
Segundo o secretário, os interessados poderão, após a publicação da lei, se dirigir aos órgãos competentes da Secretaria da Fazenda ou à Procuradoria Geral do Estado para negociar o contrato de parcelamento ou de redução para pagamento à vista. Segundo Simão Cirineu, créditos já inscritos na dívida ativa ou em fase de execução judicial também poderão ser reduzidos ou parcelados nos termos do programa Recuperar.