Regra muda identificação para embarques internacionais
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser obrigatória para embarques internacionais realizados por brasileiros em países que aceitam documento de identidade no lugar do passaporte, como os integrantes do Mercosul. A mudança substitui o antigo Registro Geral e unifica o CPF como número único de identificação válido em todo o território nacional. Além disso, a versão digital disponível no aplicativo Gov.br permite apresentar o documento diretamente pelo celular, o que agiliza o processo de embarque.
É importante destacar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua válida para voos nacionais, sem alteração das regras atuais. A exigência recai exclusivamente sobre o RG tradicional, que perde sua função para viagens internacionais nos países que permitem entrada sem passaporte.
Novo modelo
Uma característica relevante da nova identidade é a padronização internacional. A CIN utiliza o mesmo tipo de código presente em passaportes, permitindo leitura automática em equipamentos de controle migratório. Dessa forma, o documento pode ser usado para entrada em países com os quais o Brasil mantém acordos de circulação, como Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia, todos integrantes do Mercosul.
Como solicitar
Segundo o Governo Federal, o antigo RG continua válido até 2032, respeitando o prazo de dez anos de validade. A troca pode ocorrer de forma gradual, conforme a necessidade do cidadão. O pedido deve ser iniciado no Gov.br, onde o usuário confere seus dados pessoais e envia a solicitação. Em determinados casos, pode ser necessário comparecer presencialmente para coleta de foto e validação das informações.
Para emitir o novo documento, o cidadão precisa ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. A primeira via é gratuita, e o status do pedido pode ser acompanhado pelo protocolo gerado na plataforma.
Validade e integração
Na versão digital, a Carteira de Identidade Nacional pode incluir outros números de documentos, como informações da CNH e do Número de Identificação Social (NIS), desde que comprovada a titularidade. A validade da CIN varia conforme a idade:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos
- 12 a 60 anos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
O novo modelo moderniza o sistema de identificação brasileiro, organiza os dados pessoais e permite integração com outros registros oficiais, além de facilitar o trânsito internacional em países que aceitam documento de identidade no lugar do passaporte.
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