No caso de homicídio, a pena que era de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos
A Lei 15.159/25, sancionada pela Presidência da República, endurece as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A norma altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, protegendo alunos, professores e funcionários. Originada do Projeto de Lei 3613/23, a medida foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Entre as mudanças, destaca-se o agravamento das penas para homicídios em escolas, que passam de 6–20 anos para 12–30 anos. A pena pode aumentar até 2/3 se o autor for parente, professor ou funcionário da vítima, ou até metade se a vítima tiver deficiência ou limitação física ou mental. Lesões corporais dolosas também terão acréscimo de 1/3 a 2/3, podendo dobrar em casos de vulnerabilidade ou autoridade do agressor.
A lei inclui crimes em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, influenciando o cálculo da pena mesmo sem qualificadores específicos.
Crimes hediondos
A nova legislação também classifica como hediondos os crimes de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte ocorridos em escolas. Além disso, amplia a proteção a membros do sistema de Justiça, estendendo as agravantes e a tipificação como crime hediondo a atos violentos contra esses profissionais e seus familiares.
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