A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Anápolis apresentou o relatório elaborado com a assessoria jurídica da Casa, de revisão e readequação da Lei Orgânica do Município. A LOM foi promulgada em cinco de abril de 1990 e, pela primeira vez, passa por um processo mais amplo de atualização do seu texto. Adota, inclusive, as novas regras da reforma ortográfica e ajusta o conteúdo também às mudanças implementadas ao longo dos últimos anos, nas constituições do Estado e Federal.
Para se ter uma idéia da complexidade do trabalho, a Lei Orgânica do Município conta com nada menos que 317 artigos recheados de parágrafos e alíneas, além de mais 17 artigos na parte das disposições transitórias. Todos os itens foram minuciosamente analisados, levando em conta, também, as emendas que a Lei sofreu desde que entrou em vigor.
O presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Amilton Batista de Faria (PTB), apresentou o relatório aos seus pares, após o término da sessão ordinária da última terça-feira, 16. Essa apresentação entrou pela noite, devido à necessidade de se explicar, aos vereadores, os objetivos das mudanças propostas. Esta reunião, na verdade, foi preparatória para as discussões que vão se seguir, quando a matéria for lida e colocada em plenário para apreciação e votação. A intenção seria entregar a nova Constituição de Anápolis, durante as comemorações do 102º. Aniversário de emancipação do município. Mas, não será uma tarefa fácil. Paralelamente – informou o vereador – também está sendo feita a revisão do Regimento Interno da própria Câmara Municipal, para ajustar-se também à nova legislação.
Dos 317 artigos do texto principal, 137 não sofreram nenhum tipo de alteração, de acordo com a proposta apresentada. Nos demais, as modificações propostas variaram desde uma simples correção gramatical, até a exclusão de artigos, por terem sido declarados inconstitucionais.
O texto modificado, por exemplo, contempla alguns mecanismos que já estavam em vigor, decorrente, de mudanças na legislação federal, como a obrigatoriedade de o município aplicar 15% de suas receitas na política de saúde. Também está sendo proposto ficar expresso no artigo 19, a incorporação da Emenda no. 10, de 15/04/1996, que fixa em 21, o número de vereadores.
No caso do quantitativo de vereadores, o procurador da Câmara Municipal, Carlos Alberto de Lima, disse ao CONTEXTO que esta modificação, caso aprovada, não altera a atual composição da Casa, mas já poderia valer para a próxima legislatura. Isso, independente da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 333, que regulamenta o número de vereadores nos municípios de acordo com as faixas de população. No caso de Anápolis, o máximo poderia chegar a 23. Porém, o vereador Amilton Batista observou que não há impedimento de que a proposta de 21 vereadores seja mudada em plenário, podendo, inclusive, permanecer o número de 15 vereadores.
Verba de representação
Outra alteração importante vem com a proposta de alteração na redação do artigo 21, no inciso VII, que acaba com a verba de representação dos vereadores. Além disso, está, ainda sendo proposta na nova LOM, a criação de uma comissão representativa da Câmara Municipal, para atuar durante os períodos dos recessos parlamentares. Trata-se, de acordo com o vereador Amilton Batista, de uma inovação. Seria uma espécie de plantão, que aliviaria a agenda do presidente. O texto referente às comissões altera a denominação de “Comissões Permanentes e Temporárias”, por “Comissões Permanentes e Especiais”, neste último caso, incluindo das comissões de investigação.
O novo texto incorpora, ainda, novidades como a recente Lei Municipal que garante 180 dias de licença maternidade para as servidoras municipais e o dispositivo que concede este tipo de licença em casos de adoção de crianças.