Foi sancionada pelo govenador Alcides Rodrigues (PP), com publicação no Diário Oficial do Estado no último dia 8, a Lei nº 16.918, que determina a obrigatoriedade da divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A proposta, elaborada pelo deputado Marlúcio Pereira (PTB), exige a divulgação do serviço em todos os estabelecimentos públicos em Goiás e nos seguintes locais relacionados:
– hotéis, motéis, pousadas e outros locais que prestem serviços de hospedagem;
– bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
– casas noturnas de qualquer natureza;
– clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;
– agências de viagens e locais de transportes de massa;
– salões de beleza, casas de massagens, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
– outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal;
– postos de gasolina e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Codego estabelece critérios rígidos para seleção de indústrias na expansão do Daia
O Governo de Goiás, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), lançou o edital para a seleção...