Nova portaria do Detran-GO atualiza uso de procurações e amplia segurança nas transferências de veículos no Estado
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 35/2026, que atualiza critérios para uso de procurações em serviços de veículos e amplia a segurança jurídica nas transferências. A norma concede prazo de 90 dias para que empresas do setor e pessoas que utilizam procurações antigas regularizem a situação. Após esse período, será exigida a emissão de novo documento.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 912/2025 e busca proteger o cidadão de boa-fé. Nas operações de venda, a validade da procuração passa a ser analisada pela data do ato. Assim, se o Termo de Transferência de Propriedade do Veículo (TPV) ou recibo foi assinado e reconhecido enquanto a procuração estava válida, o documento permanece legítimo, independentemente do tempo até o atendimento, eliminando a antiga barreira automática dos 180 dias.
Regras de compra
Nas operações de compra, o controle será mais rigoroso. Quem adquirir um veículo e se fizer representar por procurador deverá apresentar mandato com prazo máximo de 180 dias. Nesse caso, a restrição temporal continua sendo exigida para a efetivação do serviço junto ao Detran-GO. Para procurações públicas, quando houver necessidade de atualização, será exigida certidão. As procurações particulares deverão ser assinadas digitalmente, garantindo autenticidade e rastreabilidade.
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