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Novo Refis pretende arrecadar R$ 12 milhões em dois meses

de Fernando Cunha
27 de setembro de 2018
em Geral
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A Secretaria Municipal da Fazenda espera arrecada em torno de R$ 12 milhões com o o novo Programa de Benefícios Fiscais, mais conhecido como Refis, cujo projeto foi encaminhado ao Legislativo Municipal pelo prefeito Roberto Naves para sua apreciação em regime de urgência. A previsão é a de que projeto deverá ser apreciado e aprovado nesta sexta-feira (28), com início de vigência assim que for sancionado pelo Executivo, com duração mínima de 60 dias.
Ao justificar o projeto que o institui, o prefeito destaca que o Programa de Benefícios Fiscais é uma medida de grande alcance social considerando que ele beneficia a sociedade como um todo e, ao mesmo tempo, proporciona ao contribuinte a oportunidade de regularizar o pagamento de débitos de sua responsabilidade com o Município. Afirma, também, que ele incrementa a máquina administrativa, através da quitação de dívidas anteriormente constituídas que se encontram ajuizadas, ou não.
O programa contempla débitos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo com ação de execução fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão ser pagos com desconto de juros e multas, à vista ou de forma parcelada, observando-se as disposições previstas em lei. Os benefícios do programa serão concedidos para créditos tributários e de natureza não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017.

Descontos
Ele vai oferecer desconto de 95% de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, para pagamento à vista; de 85% para pagamento entre duas e quatro parcelas; de 75% para pagamento entre cinco e 17 parcelas; de 65% para pagamento entre 18 e 30 parcelas; de 60% para pagamento entre 31 e 43 parcelas e, de 50% para pagamento entre 44 e 60 parcelas. No entanto, para casos débitos com o Imposto sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o parcelamento máximo é de quatro vezes, por força das disposições do artigo 357 da Lei Complementar 136/2006.
Ficam fora dos benefícios desse novo Refis, os créditos tributários contemplados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tiveram seus saldos apurados em virtude de inadimplência. O projeto determina que a adesão ao programa implica na renúncia expressa a ações judiciais intentadas em desfavor do Município, envolvendo créditos tributários, incluindo ações declaratórias, anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, exceções, inclusive as de pré-executividade e, ainda, de defesa ou recurso administrativo, na hipótese de crédito tributário com exigibilidade suspensa.
A novidade desse novo Refis é a ampliação do prazo de parcelamento para 60 meses e do valor da parcela mínima para pessoa jurídica, que passa agora a ser de R$ 286,20. Para as pessoas físicas, foi mantido o valor mínimo da parcela de 10% do salário mínimo, hoje em R$ 95,40. Além disso, o projeto estabelece que se o valor do crédito apurado, no caso de pessoa física e microempreendedores individuais for inferior a R$ 190,80 e, no de pessoa jurídica, inferior a R$ 572,40, não poderá ocorrer o seu parcelamento.

Exclusão
Feita a opção pelo parcelamento, excetuando-se a primeira parcela, o crédito apurado sofrerá incidência de juros compensatórios de 1% ao mês. Em caso de atraso no pagamento da parcela, haverá imposição de multa de 2% e juros moratórios de 1%, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela. Entretanto, o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela pelo prazo de 90 dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do programa do contribuinte inadimplente, independente de prévio aviso ou notificação.
Crítico de programas de benefícios fiscais, o secretário municipal da Fazenda, Geraldo Lino afirmou que a instituição desse novo programa ocorreu para dar oportunidade ao contribuinte inadimplente de acertar seus débitos com o Município, sem a incidência de juros e multas e evitar que o débito seja protestado ou inscrito na dívida ativa. ´Nossa política de cobrança de créditos tributários ficou agora mais ostensiva, muito mais rigorosa, onerando ainda mais o contribuinte inadimplente´, disse o secretário ponderando, no entanto, que esta é a oportunidade que a administração municipal está dando aos devedores de tributos de regularizar suas pendências com a Secretaria da Fazenda.
Ele confirmou que o Refis deverá vigorar por 60 dias, contados a partir da data de sua regulamentação, prevista para ser feita nos próximos dias, na mesma ocasião em que o projeto for sancionado pelo prefeito. Segundo o secretário, a adesão ao programa poderá ser feita em uma das unidades do Rápido, assim que o Refis começar a vigorar. Por último, confirmou que a expectativa é a de receber pelo menos 4% do total da dívida ativa de R$ 312 milhões, ou seja, cerca de R$ 12 milhões.

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