Foi concluída, esta semana, na Câmara dos Deputados, a votação dos destaques ao projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Aprovado no início de maio, o projeto segue agora para o Senado.
O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, possa ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela Presidência da República. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
Na tabela de tributação, estão inclusas as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária; medicina; laboratórios; enfermagem; odontologia; psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; nutrição; vacinação; bancos de leite; fisioterapia; advocacia; arquitetura; engenharia; medição; cartografia; topografia; geologia; corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Entre os destaques aprovados está uma emenda que muda o enquadramento das atividades de fisioterapia e corretagem de seguros. A nova ordenação determina que essas áreas passem para a tabela 3, de menor valor entre as áreas de serviço. Antes, elas estavam enquadradas na tabela 6, de maior valor. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela 4, e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela 3.
Emenda aprovada
Os deputados, também, aprovaram uma emenda que possibilita a inclusão de empresas fabricantes de refrigerantes e de compostos para a sua produção no programa.
Ainda, foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples Nacional (Supersimples), e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já possua.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços, cobrado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e o pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.