Desmotivação; descrença nos políticos e nos partidos? Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não mostram a razão. Mas, a estatística escancara que o número de eleitores faltosos nos três últimos pleitos, em Anápolis, cresceu muito.
Conforme levantamento realizado pelo CONTEXTO, de 2017 para 2025, o número de faltosos nos três últimos pleitos saltou de 8.749 para 20.937. O que dá uma variação, em um período de 8 anos, de 139,31%. Nominalmente, 12.188 faltantes a mais nessa avaliação.
Só para se ter uma ideia, o número de faltantes em Anápolis é maior do que o número de votos que foram alcançados por quatro deputados estaduais nas eleições de 2022, quase chegando a cinco. Veja: Cristóvão (17.484); Cristiano Galindo (17.788); Karlos Cabral (18.777); Rosângela Rezende (19.965). A deputada Zeli teve um quantitativo um pouco maior: 20.967.
Ou seja, seriam votos suficientes para que o município pudesse ter um representante a mais no parlamento goiano. Claro quem isso depende de outros fatores, mas, grosso modo, essa é uma interpretação cabível.
Os dados do TSE registram ainda que dos 20.937 eleitores faltosos nos três últimos pleitos (cada turno eleitoral é contado como um pleito, diga-se de passagem), 20.063 tiveram os seus títulos cancelados; 773 foram regularizados; 40 tiveram cancelamento posterior e 61 não são sujeitos a cancelamento.
Entre os 20.937 faltosos, 11.592 (55%) são do sexo masculino) e 9.345 (45%) são do sexo feminino. Ou seja, as mulheres podem se considerar mais corretas do que os homens no cumprimento do dever cívico do voto.
Por faixa etária, o maior número de eleitores anapolinos faltosos nos três últimos pleitos está entre os 25 a 29 anos, com 3.997, perfazendo 19,60% do total. Quanto ao nível de escolaridade, o maior número está entre os eleitores e eleitoras com ensino médio completo, com 6.332. O que representa 30,24% do total.
Os números ainda apontam que 91 faltosos se declararam portadores de deficiência, sendo: 44 (44,66%) locomoção; 14 (13,59%) visual; 8 (7,77%) auditiva e 35 (33,98%), outros tipos de deficiência.
Goiás
No Estado de Goiás, em 2025, o número de eleitores faltosos nos três últimos pleitos fechou em 255.172, sendo que deste total foram: 244.204 cancelados; 9.011 regularizados; 1.093 cancelamento posterior e 864 não sujeitos a cancelamento.
Os municípios com maior número de faltosos em 2025, foram: Goiânia (61.098); Aparecida de Goiânia (25.290); Anápolis (20.937); Rio Verde (7.127) e Luziânia (6.570).
Informações do TSE
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.
Se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado.
- Eleitores aptos a votar são aqueles que possuem situação regular perante a Justiça Eleitoral na data da identificação dos faltosos (5 de março de 2025).
- Eleitores faltosos identificados são aqueles que não compareceram aos últimos 3 pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas.
- Eleitores faltosos regularizados são aqueles que, após a identificação de faltosos pelo TSE (não compareceram aos últimos 3 pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas), tomaram as medidas necessárias para sanar as pendências relacionadas às ausências aos pleitos.
- Eleitores faltosos cancelados são aqueles que, após a identificação de faltosos pelo TSE (não compareceram aos últimos 3 pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas), não tomaram as medidas necessárias para sanar as pendências relacionadas às ausências aos pleitos dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e tiveram suas inscrições canceladas.
- Cancelamento posterior refere-se aos eleitores cuja situação da inscrição foi atualizada para cancelada após a identificação de faltosos (não compareceram aos últimos 3 pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas) por motivos diversos não relacionados às ausências aos últimos três pleitos. Por exemplo, informação de óbito.
- Eleitores faltosos não sujeitos ao cancelamento são aqueles que, mesmo identificados como faltosos (não compareceram aos últimos 3 pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas), não têm sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas. Isso ocorre porque pertencem a grupos para os quais o voto é facultativo ou estão em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral.
- Eleitores faltosos a regularizar são aqueles que não compareceram aos últimos 3 pleitos consecutivamente, não justificaram sua ausência dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral e não pagaram as respectivas multas. Esses eleitores estão com o título passível de cancelamento e têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar seus débitos.
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