O direito de sofrer em paz: a humanização do luto materno no Brasil
Por Vander Lúcio Barbosa
A dor de perder um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é uma ferida que não se vê, mas que marca profundamente o coração de quem a vive.
Por muito tempo, essa dor foi silenciada, ignorada ou minimizada. Mães enlutadas eram colocadas em ambientes hospitalares sem qualquer preparo emocional, convivendo com o choro de recém-nascidos enquanto enfrentavam o vazio da perda. Mas agora, o Brasil dá um passo importante rumo à empatia e ao respeito.
Com a sanção da Lei nº 15.139/2025, foi instituída a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que reconhece oficialmente o luto gestacional, fetal e neonatal como experiências legítimas e dignas de acolhimento. Essa política não é apenas um conjunto de normas: é um gesto de humanidade.
Entre as medidas previstas estão o suporte psicológico especializado, a capacitação obrigatória de profissionais de saúde para lidar com o luto parental, a garantia de ambientes separados em maternidades para mães enlutadas, e o direito à presença de um acompanhante durante o parto de natimorto.
Além disso, outubro passa a ser o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, dedicado à conscientização e à valorização da memória desses pequenos que partiram cedo demais.
Essa lei não devolve o que foi perdido, mas oferece algo igualmente precioso: o direito de sofrer com dignidade. Ela reconhece que o luto não tem prazo, que cada mãe tem sua forma de viver a dor, e que o acolhimento pode ser o primeiro passo para a reconstrução.
Que essa política seja mais do que letra na lei — que seja prática viva nos hospitais, nas famílias e na sociedade. Porque toda mãe que perdeu um filho merece ser vista, ouvida e respeitada. E acima de tudo, merece não estar sozinha.
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