As medidas tomadas pelas empresas são variadas e envolvem desde a manutenção do perfil da pessoa falecida em um formato específico, até a exclusão completa dos dados
Praticamente todas as empresas de tecnologia cujo principal produto é uma rede social contam com algum recurso que, ao mesmo tempo, valorize a vida daquele usuário, mas também reconheça a sua partida.
As medidas tomadas pelas empresas envolvem desde a manutenção do perfil da pessoa falecida em um formato específico, até a remoção de fotos até a exclusão total da conta.
Entretanto, há algumas diferenças específicas de cada produto. O Instagram e o Facebook, por exemplo, constróem uma espécie de “memorial virtual”, onde os perfis online daqueles que se foram são mantidos nas plataformas, mas suas postagens são reduzidas em sua abrangência.
Quando se acessa a referida página, uma inscrição diz “Em Memória De” e o nome do dono do perfil, assim como se vê em lápides de sepulturas físicas em cemitérios.
Já o Twitter faz um trabalho um pouco mais extenso. Com a confirmação do falecimento, o perfil online pode ter suas mídias excluídas, postagens apagadas, porém a conta é mantida, mediante pedido dos familiares; ou todo o perfil ser sumariamente excluído da plataforma.
Entretanto, se você não fizer nada, o Twitter também pode apagar a conta do usuário por inatividade, caso o perfil passe mais de seis meses sem nenhum tipo de atualização.
No caso do WhatsApp, não há nenhum tipo de memorial. Como o aplicativo de mensagens protege os dados por criptografia de ponta a ponta, é impossível que familiares resgatem as informações do dono do perfil. Diante da inatividade o WhatsApp avalia os casos individualmente e própria empresa elimina todos os dados.
Herdeiros digitais
Facebook e Google compartilham de uma função parecida, mas cada uma a seu jeito, que é a de apontar um “herdeiro”. A grosso modo, antes de morrermos, ambas as empresas nos permitem designar uma ou mais pessoas de confiança. O objetivo não é permitir a continuidade da conta, mas sim que os dados pertinentes a ela sejam baixados por essas pessoas.
Após um período de inatividade, que varia entre três e 12 meses, o Google e Facebook tentarão contato com o proprietário dos perfis online. Diante desse insucesso, os “herdeiros” apontados serão procurados pelas empresas, que ressaltarão que foram instruídos desta forma pelo falecido quando este ainda era vivo.
Pró ativamente, o Google também permite que outras pessoas comuniquem o falecimento do dono de uma conta, por meio de um formulário específico e o envio do certificado de óbito da pessoa.
Já no caso da Apple, não existe meio termo. Na ocasião da morte de um dono de uma conta no iCloud, a empresa revoga quaisquer direitos em relação ao perfil no serviço, sem possibilidade de transferência para outros titulares. O processo é o mesmo das anteriores: o envio da certidão de óbito e o cancelamento do perfil dentro de um prazo especificado pela Apple.