Entidade já havia solicitado ao procurador geral do município inclusão no quadro de atividades essenciais
A Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO em conjunto com a OAB ANÁPOLIS, representando a Advocacia da região, entraram com Mandado de Segurança pedindo que a advocacia não seja alcançada pelo decreto extraordinário editado pela prefeitura. Pela regra municipal, em vigor desde as 19h de sexta até as 4h do dia 15 de março, todas as atividades jurídicas estão suspensas.
De acordo com Jorge Henrique Elias, presidente da Subseção Anápolis, o decreto fere vários critérios como a razoabilidade, além de ser inconstitucional, por cercear as garantias individuais prevista no artigo 5° da Carta Magna. “São inúmeros os prejuízos para a sociedade e nós da OAB, como representantes que somos de quase 4 mil profissionais, só na Subseção Anápolis, não podemos permitir um ato que beira a arbitrariedade”, relatou ele.

A OAB ANÁPOLIS já havia requerido ao procurador geral do município, quando a matriz de risco havia mudado para risco moderado, para que a advocacia fosse enquadrada como atividade essencial. Mas, antes que o pedido fosse apreciado, o novo decreto foi publicado no Diário Oficial. “Compreendemos que a situação da saúde é muito delicada, mas a proibição do exercício da advocacia durante esses 10 dias ou por mais tempo, caso o quadro não melhore, pode resultar em danos severos ao funcionamento da sociedade em vários sentidos. Fica aqui registrado o anseio da classe pelo acato ao mandado e pela sensibilidade do poder público municipal à essa necessidade” finaliza Jorge.




