Dados obtidos pelo CONTEXTO junto à base de estatística do Observatório de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), demonstram que de 16 indicadores de criminalidade, 8 registraram aumento e 8 registraram queda. Não contabilizados os indicadores de produtividade, que constam nos demonstrativos.
Para efeito de comparação, foi feita uma pesquisa com os mesmos indicadores registrados, oficialmente, nos anos de 2022 e o ano anterior, ou seja, 2021.
A estatística da SSP-GO é dividida em quatro blocos de indicadores.
O primeiro bloco, por assim dizer, traz o registro dos crimes violentos fatais e intencionais, relacionados ao número de vítimas.
Neste caso temos os homicídios, que registraram queda de 4,71%. Em 2021 foram 1.232 vítimas. No ano passado, o número caiu para 1.174. O crime de latrocínio, roubo seguido de morte, teve 34 vítimas em 2021 e 31 vítimas em 2022, redução de 8,82%.
O crime de lesão corporal seguida de morte passou de 23 em 2021 para 27 no ano passado, ou seja, aumento de 17,39%.
Na segunda parte do relatório estão os crimes contra o patrimônio, com base no número de ocorrências registradas.
Os roubos a transeuntes tiveram queda de 15,32%. Foram 13.746 ocorrências em 2021 e 11.640 no ano passado. Os roubos de veículos somaram 1.889 ocorrência em 2021 e 1.466 em 2022, com redução de 22,39%.
Ainda tiveram redução os crimes de roubo em comércio (-21,08%), com 1.110 ocorrências em 2021 e 876 em 2022; e roubo em residências (-12,16%), com 987 registros em 2021 e 867 em 2022.
Operação cumpre mandados envolvendo ex-secretário de Saúde, Ismael Alexandrino
Roubos em transporte público aumentaram 5,51% (504 em 2021 para 560 em 2022) e furtos de veículos tiveram incremento de 5,03% (5.224 em 2021 para 5.487 em 2022).
Os crimes tentados também fazem parte do relatório. Neste caso, tem-se que o número de tentativas de homicídio registram alta de 5,51%. Foram 1.741 vítimas em 2021 e, no ano seguinte, 1.837. Tentativas de latrocínio caíram 26,92% (maior queda entre os 16 indicadores. Foram 52 vítimas em 2021 e 38 no ano de 2022.
Mulher
O quarto bloco do relatório traz cinco indicadores de crimes contra mulher, sendo que em quatro deles houve aumento de vítimas e em apenas um houve redução.
O único indicador de violência contra mulher que teve queda foi o relacionado ao crime de ameaça. Foram 15.734 vítimas em 2021 e 15.600 em 2022, redução de apenas 0,85%.
O crime de feminicídio teve aumento de 5,5%. Foram 54 vítimas em 2021 e 57 no ano de 2022. O número de vítimas de estupro saltou de 278 em 2021, para 322 no ano passado, com incremento de 15,83%.
O crime de lesão corporal envolveu 10.782 vítimas em 2021 e esse número subiu para 11.206 em 2022. Já os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) tiveram 10.735 registros em 2021 e 11.285 registros no ano seguinte, com aumento de 5,12%.
Produtividade
No bloco final, estão os dados de produtividade. Neste caso, são os seguintes registros na estatística oficial do Observatório de Segurança:
– Apreensão de drogas: 43,48 toneladas em 2021 e 36,71 ton. em 2022; – Armas apreendidas: 5.577 em 2021 e 5.131 em 2022; – Abordagens a pessoas e veículos: 1.743.196 em 2021 e 2.109.449 em 2022;- Prisões em flagrante: 28.144 em 2021 e 26.751 em 2022; – Veículos recuperados: 5.014 em 2021 e 4.377 em 2022.


Observações do Relatório da SSP-GO
1- Fonte: QLIK SENSE (RAI)- data de consulta – 20/01/2023.
2- Os dados apresentados neste demonstrativo estão sujeitos a variações, conforme o andamento das investigações em procedimentos policiais instaurados para a apuração dos fatos.
3- Na aferição de homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de homicídio e feminicídio;
4- Na aferição de tentativa de homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio;
5- Na aferição da quantidade de drogas apreendidas são mensurados os entorpecentes que possuem unidade de medida em massa;
6- Na aferição do estupro é considerado a conduta ilícita descrita no art. 213 e §§ 1° e 2° do CPB, praticado contra a mulher com envolvimento de violência doméstica;
7- Na aferição do roubo a transeunte é considerado o somatório das ocorrências de roubos ocorridos em rua/avenida, praças e/ou parques ambientais cujas vítimas são pessoas físicas, excluindo os roubos de veículos com as mesmas características;
8- Na aferição de armas apreendidas é considerado o somatório de arma de fogo e simulacros apreendidos.
9- Na aferição de roubo e furto de veículos é considerado o n° de veículos.