O balanço lista 16 das chamadas ocorrências reativas, sendo que desse total, 14 apresentam queda. Esse levantamento é referente ao primeiro semestre de 2024, ou seja, de janeiro a junho e comparativo com o levantamento do primeiro semestre de 2023.
O indicador que apresentou maior queda, segundo consta no Observatório, foi o de ocorrências de feminicídio. Em 2023, foram 32 registros, contra 20 esse ano, no período em análise. Portanto, queda de -37,5%.
As informações também confirmam que de 2023 até o mês de junho último, nenhuma ocorrência de roubo a instituição financeira ocorreu em Goiás.
Os roubos a transeuntes caíram -30,30% (4.307 ocorrências em 2023 e 3.002 em 2024). Os furtos a transeuntes também tiveram forte queda: -29,33% (3.931 ocorrências em 2023 e 2.778 em 2024).
Os roubos de veículos, na mesma comparação, sofreram queda de -26,85%, com 514 ocorrências no sistema em 2023 e 376 em 2024. Os furtos de veículos reduziram em -24,20%. De 2.434 anotações em 2023, caiu para 1.845 em 2024.
Os furtos em residências decresceram -19,09%, sendo que o número de ocorrências lançado em 2023 foi de 9.064, baixando para 7.334 em 2024. Os roubos em residência registraram queda de -14,34% (272 ocorrências em 2023 e 233 em 2024).
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As ocorrências de roubo em comércio passaram de 326 em 2023 para 260 em 260, com redução de 20,24%. Os furtos reduziram -17,80%, com 5.383 registros em 2023 e, em 2024, 4.424 registros.
Homicídios
Conforme consta ainda na base oficial da SSP-GO, as ocorrências de homicídio doloso caíram -10,46%. No primeiro semestre de 2023 foram 516 anotações e no mesmo período desse ano, reduziu para 462. Os homicídios tentados registraram uma baixa pequena: -2,53%, sendo 831 ocorrências em 2023 e 810 ocorrências em 2024.
Os registros de estupro somaram 336 ocorrências em 2023 e este ano, 329, com queda de -10,11%.
Os indicadores que registraram alta foram de latrocínio, 3 ocorrências em 2023 e 9 ocorrências em 2024, aumento de 200% e lesão seguida de morte, 6 ocorrências em 2023 e 15 em 2024, com variação de 150%.
OBSERVAÇÕES
1- Fonte: QLIK SENSE (RAI) Data de Consulta – Data: 20/08/2024;
2 -Os dados apresentados neste demonstrativo estão sujeitos às variações, conforme o andamento das investigações em procedimentos policiais instaurados para a apuração dos fatos;
3- Na aferição do homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de homicídio e feminicídio;
4- Na aferição de tentativa de homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio;
5 – Na aferição do roubo a transeunte é considerado o somatório das ocorrências de roubos ocorridos em rua/avenida, praças e/ou parques ambientais cujas vítimas são pessoas físicas, excluindo os roubos de veículos com as mesmas características;
6 – Na aferição de roubo e furto de veículos é considerado o n° de veículos.