As solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022 totalizaram 13.443 atos, um aumento de 48% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 9.102 atos.
Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que Goiás registrasse, nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 48% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.
A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“Os números refletem o empenho das serventias extrajudiciais na prestação de um bom serviço a sociedade”, explica Alex Valadares, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). “A desjudicialização vem em um momento importante em que as novas tecnologias proporcionam uma maior agilidade nos processos e na automação de procedimentos” completa.
Divórcios e inventários
Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 17% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 4.491 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 só ultrapassou os 3.962 atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 8.136 e 9.466 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 5.140 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 71% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento on-line
Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
(Com o site Rota Jurídica)