Desde janeiro último, os contribuintes e consumidores contam com mais um instrumento para fazer questionamentos e buscarem defesa em relação a matérias de natureza tributária. A Associação dos Pagadores de Tributo de Anápolis (APTA-GO), que tem base de atuação no Estado de Goiás, é aberta à participação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas e a suas decisões são tomadas de forma colegiada.
O presidente da APTA-GO, Fernando Miranda, ressaltou que através de assembleia ordinária, a entidade elegeu recentemente como um dos seus principais focos de atuação, a questão do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Ele observou essa escolha se deve ao fato de haverem incongruências na aplicação da cobrança do tributo, o que tem gerado, obviamente, reclamações. Daí, portanto, a necessidade de demandar o Ministério Público a fim de buscar respostas a alguns questionamentos.
De acordo com o presidente da APTA-GO, o principal deles se refere ao fato de que a Diretoria da Receita Municipal estaria utilizando para fazer a cobrança do ITBI, uma Tabela de Valores que estaria sendo aplicada de forma irregular. Citando o artigo 134 do Código Tributário e de Rendas do Município, Fernando Miranda aponta que o cálculo do imposto deveria ser resultante do valor pactuado no negócio jurídico ou no valor venal do bem imóvel, este último, referenciado pela Planta Genérica de Valores Imobiliários. Além do que, há um dispositivo na tabela em que se preveem avaliações “in loco” nos imóveis de valor maior. O que, em sua opinião, é uma forma discriminatória de tratamento ao contribuinte e é um mecanismo subjetivo que dá margem a possíveis irregularidades e não é previsto em lei. Conforme disse, administrativamente, o Prefeito Antônio Gomide está verificando o caso.
Além disso, o dirigente da Associação destaca que o Código Tributário prevê a criação de uma Comissão Especial formada por servidores efetivos versados em assuntos tributários de natureza imobiliária, para elaborar a Planta Genérica de Valores do ITBI. De acordo com Fernando Miranda, essa comissão foi criada no ano passado, sem, contudo, observar o preceito de que os seus integrantes deveriam pertencer ao quadro de auditores fiscais, já que essa é uma atribuição específica do cargo. E que, na comissão, há membros sem a formação devida para tratar de assuntos dessa natureza, inclusive, argumentou, servidor com apenas o segundo grau.
Para o presidente da APTA-GO, é fundamental que o Ministério Público tome ciência e possa aprofundar as averiguações a respeito do cumprimento da lei e se estaria ocorrendo, no caso, excesso de exação (situação tida como crime, quando um funcionário público que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo) ou usurpação de função pública, no caso, reforçou, de funcionário não qualificado exercendo atribuição de auditor fiscal, contrariando as leis municipais e a Constituição Federal.
Fernando Miranda adiantou que a Associação pretende em breve trabalhar outras demandas dos contribuintes, em conformidade com as decisões das assembleias. Ele enfatizou que há ameaças contra a sua pessoa de que estaria praticando advocacia administrativa. O que, ressaltou, não existe, uma vez que a legislação lhe garante o direito ao associativismo. “Estamos defendendo a legalidade (na Associação), assim como a Administração exerce a legalidade e a moralidade. Na entidade, as decisões são dos associados, não de uma pessoa”, esclareceu.
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