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Operação Carnaval mira motoristas que bebem e assumem o volante

de Redação
25 de fevereiro de 2022
em Polícia
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policial rodoviária com bafômetro em mãos, simbolizando a operação carnaval de 2022
A PRF lançou um vídeo educativo, mas nas estradas, a fiscalização será intensificada no feriado prolongado

A campanha da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o Carnaval 2022- que pode ser conferida em um vídeo divulgado no site da corporação, destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro.

Muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período em 2022, mas em sua campanha educativa, a PRF destaca que independente de ter ou não carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco sua própria segurança e também a dos passageiros e a de terceiros.

A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todo o Brasil com o objetivo de promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais. A Operação Carnaval irá ocorrer a partir do dia 25 de Fevereiro até às 23h59 do dia 02 de Março. Para fins de comparação serão utilizados dados de 12/02/2021 a 17/02/2021.

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A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.

O Balanço final da Operação Carnaval 2022 será divulgado na tarde de quinta-feira (03 de Março), por meio do portal PRF.

Lei Seca X Estatísticas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.

Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil. Em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.

Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da crise sanitária da Covid-19. Por esse motivo, o número durante o período carnavalesco de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool, reduziu para 89. Em relação aos infratores flagrados dirigindo embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro, o registro foi de 880 ocorrências.

Crime x Infração

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra, caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.

Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

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