Segundo informações, essa operação envolveu quatro alvos em Anápolis.
Conforme o apurado nas investigações, entre os anos de 2021 e 2022, servidores comissionados e efetivo lotados na sede do Detran-GO, despachantes, “garageiros”, compradores e vendedores de veículos se associaram para o fim específico de cometerem crimes de falsificação de documentos, uso de documentos falsos, falsidade ideológica majorada, peculato-eletrônico, corrupção passiva e corrupção ativa, em continuidade delitiva.
Verificou-se a existência de uma grande demanda de serviços fraudulentos realizados na sede do Detran-GO consistentes no cancelamento ilegal de bloqueio de sinistro de grande monta, desbloqueio indevido de embargo de licenciamento, cancelamentos ilegais de comunicados de venda e de intenções de venda.
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Além de inclusões indevidas de novos comunicados de venda e de intenções de vendas, e, por fim, transferências ilegais de propriedade de veículos para terceiros, mediante a utilização criminosa de senhas de acesso restrito de servidores que, em princípio, desconheciam os serviços fraudulentos e muitas vezes sequer se encontravam no órgão.
Prejuízos
Conforme a polícia, os investigados causavam prejuízo para o Detran-GO na medida em que evitavam fazer duas transferências veiculares e pagar as taxas devidas pelos serviços correlatos, situação que ficou conhecida popularmente como “ponte de recibo”, ou seja, pulava-se a pessoa para qual foi realizada a comunicação de venda do veículo e já se transferia o domínio do nome do proprietário inicial para um terceiro comprador do veículo.
Modus operandi
O modus operandi da associação criminosa ao acessar o Sistema de Serviços do Portal Detran-GO se dividia basicamente em duas etapas:
1) exclusão indevida de dados corretos do Sistema Informatizado de Serviços do Portal Detran-GO, consistente no cancelamento ou remoção de alguma restrição administrativa impeditiva de transferência de propriedade (remoção do bloqueio de sinistro de grande monta, remoção do bloqueio de embargo de licenciamento, remoção de bloqueio de pendência de auto de infração, cancelamento dos comunicados de venda e de intenções de venda lícitos);
2) inserção de novos dados falsos (novo comunicado de venda ou intenção de venda ilegais e transferência indevida da propriedade do veículo), tudo mediante a utilização ilegal de senhas de acesso restrito de outros servidores, com o fim de obter vantagem indevida e causar dano para Administração Pública.
Na etapa de inserção de novos dados falsos, ou seja, na realização dos novos comunicados de venda, intenções de venda e transferências de propriedade veicular para terceiros, os investigados, em vários casos, falsificavam, alteravam e faziam uso de documentos públicos e particulares falsos em nome dos legítimos proprietários dos veículos (procurações falsas, carteiras de identidade falsas, falsificação de selo cartorário para reconhecimento de firma de assinatura de pessoa falecida em Certificado de Registro de Veículo-CRV) para alcançarem seu desiderato final, qual seja, a transferência ilegal da propriedade do veículo para um terceiro.
Apurou-se que todo o esquema criminoso só era possível em razão do provável pagamento de vantagens ilícitas indevidas por despachantes, “garageiros” e intermediários vendedores de veículos para os funcionários públicos que acessavam indevidamente o Sistema de Serviços Portal Detran-GO, com senhas de acessos restritos, para realização dos serviços fraudulentos.
Inquéritos
Foram instaurados o total de 08 (oito) Inquéritos Policiais na Deccor e analisados 30 (trinta) processos administrativos do Detran-GO.
Além disso, foram apreendidos previamente e periciados os computadores da autarquia utilizados para as práticas fraudulentas pelos servidores à época, e os documentos públicos e particulares falsificados usados pelos investigados para as transferências ilícitas de propriedade veicular.
Durante a operação policial foram cumpridos 18 (dezoito) mandados de busca e apreensão nas residências de investigados nos Municípios de Goiânia, Anápolis, Trindade, Santa Helena, Mozarlandia e Caldas Novas. Além disso, foram cumpridos 8 (oito) mandados prisão temporária de alvos localizados na Capital, Anápolis, Santa Helena, Mozarlandia e Caldas Novas.
As imagens e qualificações dos investigados não foram divulgadas consoante os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 da PCGO.
Com informações da Polícia Civil