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Operação no transporte escolar em Goiás mira superlotação em veículos

de Claudius Brito
12 de fevereiro de 2025
em DETRAN
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Transporte Escolar- Detran Goiás

Transporte Escolar- Detran Goiás

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anuncia uma megaoperação para fiscalizar cerca cinco mil veículos do transporte escolar público neste primeiro semestre de 2025.

A iniciativa foi tomada após os fiscais do órgão flagrarem veículos circulando com capacidade de lotação acima da permitida.

Os ônibus, micro-ônibus ou vans tiveram o número de assentos acrescidos em até 100%, sem passar por procedimentos que garantam a segurança da alteração.

As irregularidades, inicialmente, foram flagradas em Rio Verde. Durante uma vistoria semestral de rotina, fiscais verificaram que em um dos veículos não havia espaço para que os alunos circulassem entre os bancos.

Ao verificar os dados na Base Nacional, percebeu-se que o número lugares havia sido alterado sem a devida regularização.

O que diz a legislação

Para garantir a segurança do veículo e, consequentemente, de seus ocupantes, a legislação exige que toda a alteração de característica seja autorizada.

No caso da capacidade de lotação ou mudança de categoria do veículo, é necessário laudo do Inmetro e CAT (Certidão de Acervo Técnico).

Esse atestado de capacidade técnica garante que o veículo estruturalmente não apresenta riscos aos passageiros.

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a autarquia tem duas preocupações agora. A primeira é a segurança dos alunos transportados. A segunda é a necessidade de continuidade dos serviços devido à volta às aulas.

 “Já oficiamos o Ministério Púbico, prefeituras e Associação Goiana de Municípios para buscarmos uma solução conjunta. O Detran-GO não será omisso diante dessa irregularidade”, enfatiza Delegado Waldir.

Como acontecia

“Muitos dos proprietários nem sabiam do risco que estavam correndo”, advertiu o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

Os veículos são registrados inicialmente na Base Nacional (Bin), onde ficam todas as informações técnicas. Conforme Delegado Waldir, os proprietários compraram os veículos em outros estados. E lá foram alterados na base local, antes de serem transferidos para Goiás.

“Esses veículos entraram no sistema local já com a alteração, mas na Base Nacional continuam com as configurações de fábrica, pois não passaram pelos procedimentos legais”, ressalta Delegado Waldir.

Segundo ele, em alguns casos foram flagrados veículos com capacidade de lotação de 22 lugares, mas rodando com 45 assentos.

Vistoria transporte escolar

A fiscalização do transporte escolar é de responsabilidade de todos os órgãos de trânsito no âmbito de suas competências. No caso do transporte escolar público, fornecido pelas prefeituras, cabe ao Detran a vistoria semestral para checagem das condições de circulação do veículo e da documentação do condutor.

Em todo o estado, aproximadamente cinco mil ônibus, micro-ônibus, vans e kombis prestam esse serviço. A vistoria do transporte escolar é realizada semestralmente, em parceria com o Ministério Público Estadual e Polícia Militar.

De acordo com o previsto no Código Brasileiro de Trânsito (artigos 136 a 139) e nas portarias do Detran-GO 742/2021 e 564/2022, os vistoriadores verificam os itens de segurança de circulação e iluminação.

 Para o transporte escolar público há limite de idade da frota. Os ônibus, micro-ônibus e kombis podem ter até 15 anos de circulação.

Os demais veículos devem ter até 10 anos de uso.

Na vistoria é observada a quantidade de cintos de segurança, que deve ser em número igual à lotação do veículo, validade do extintor, tacógrafo, setas, faróis, estado de conservação dos pneus, a presença de limitadores de abertura dos vidros corrediços e dispositivos para quebra e remoção dos mesmos, necessários para acionamento em caso de acidente.

Documentação

O Detran-GO inicia vistoria de veículos do transporte escolar público deste semestre de 17 de fevereiro até 2 de junho. Nela é observada a documentação dos condutores indicados para cada um dos veículos também é conferida pelos vistoriadores.

Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado na Categoria D ou E, possuir mais de 21 anos, ter feito curso específico de transportador de escolares, que deve estar averbado na CNH ou registrado no cadastro Renach.

Os condutores devem ainda apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses. Para esse motorista também é exigida a realização do exame toxicológico a cada 30 meses.

Com informações do Detran-GO
Leia também: Projeto prevê transformar a Banda Lira de Prata em patrimônio imaterial do município

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