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Os perigos de trafegar abaixo da velocidade mínima nas rodovias

de Valeriano Sahium
21 de agosto de 2025
em Artigo, Colunas
Reading Time: 3 mins read
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Os meses de agosto, setembro e outubro, tem como característica climas secos e bastante quentes. Duas propriedades que penalizam aqueles que pegam a estrada. Primeiro pelo cansaço excessivo que o calor provoca. Depois, vêm a fumaça e ventania com poeira atravessando a pista.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB-art 62), estabelece que todo condutor deve respeitar não apenas a velocidade máxima, mas também a velocidade mínima permitida em cada via. Em rodovias, a legislação determina que a velocidade mínima deve ser equivalente à metade da velocidade máxima estipulada para o trecho, salvo em condições adversas, como congestionamentos, acidentes ou problemas mecânicos, ou seja, onde a velocidade máxima é de 110, nenhum veículo, salvo condições adversas, deve transitar a menos de 55 km/h.

Essa regra, muitas vezes esquecida, tem papel fundamental na segurança viária. Dirigir em velocidade muito abaixo do fluxo normal de tráfego pode ser tão perigoso quanto o excesso de velocidade. Isso porque cria situações inesperadas para os demais motoristas, que precisam frear bruscamente ou realizar ultrapassagens arriscadas. Em rodovias de pista simples, esse comportamento aumenta consideravelmente o risco de colisões traseiras e acidentes frontais durante ultrapassagens.

Entre os principais perigos de trafegar abaixo da velocidade mínima, destacam-se:

  1. Risco de colisão traseira: veículos mais rápidos encontram dificuldade para reagir em tempo hábil.
  2. Ultrapassagens perigosas: motoristas impacientes tentam manobras arriscadas.
  3. Congestionamentos em locais impróprios: o tráfego lento pode gerar retenções em pontos de fluxo intenso.
  4. Fadiga e distração: a diferença de velocidade entre veículos pode reduzir a atenção e aumentar o estresse dos condutores.

É importante lembrar que a infração por trafegar em velocidade inferior à mínima, quando não houver justificativa, é considerada infração média, sujeita a multa e acréscimo de pontos na CNH. Contudo, mais grave do que a penalidade é o potencial de acidentes que pode causar.

Por isso, ao conduzir em rodovias, o motorista deve manter sempre uma velocidade compatível com a via, respeitando o limite mínimo e as condições do trânsito. Caso o veículo apresente problemas mecânicos que impeçam a manutenção dessa velocidade, o correto é dirigir-se ao acostamento e acionar o pisca-alerta até que seja possível receber ajuda.

Em resumo, trafegar muito abaixo da velocidade mínima não significa prudência, mas sim aumentar riscos. Segurança no trânsito está em manter o equilíbrio: nem rápido demais, nem devagar demais, mas dentro das normas que garantem fluidez e proteção a todos.

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