Calendário para quem optou em fazer o pagamento parcelado
O prefeito Roberto Naves anunciou, na noite da última segunda-feira, 13/04, em suas redes sociais a prorrogação do IPTU por mais 90 dias. A medida vai ajudar milhares de anapolinos que não tiveram condições de pagar o seu imposto dentro do prazo inicial, que se encerrou hoje. Em entrevistas nas últimas semanas, o prefeito disse que estava estudando a possibilidade de prorrogar o prazo. Ainda segundo ele, era necessário encerrar o prazo inicial para que, através dos números de arrecadação apresentados pelos técnicos, ele pudesse tomar uma decisão de prazo responsável.
No vídeo gravado para anunciar o benefício, o prefeito mostrou também boa parte do estoque de insumos adquiridos pela Prefeitura para o combate ao Coronavírus. Mostrando os ítens, Roberto se referiu aos profissionais de saúde como heróis e disse que os equipamentos necessários para que eles trabalhem com segurança estão garantidos. Ao falar da prorrogação do IPTU, o prefeito mais uma vez fez um apelo para que os cidadãos que têm condições de pagar o imposto, mesmo com a prorrogação, paguem o quanto antes para que a Prefeitura possa ter condições de continuar os investimentos necessários na luta contra o COVID-19.
Lembre-se:
- Prorrogação do pagamento à vista para o dia 13 de julho de 2020
- Desconto de 10% para aqueles que pagarem dentro do vencimento;
- Desconto de 5% em 2020 para quem pagou em dia o IPTU 2019, seja à vista ou parcelado.
- Para quem optar por parcelar, não muda o calendário.
- Sendo parcelamento máximo em até oito vezes;
- Parcela mínima de R$ 103,90;
Isenções: - Aposentados e portadores de doenças graves com alguns critérios;
- Aposentados: idade mínima de 65 anos de idade completos; titularidade de um único imóvel, o qual lhe sirva de moradia, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais; e tenha renda mensal de até um salário mínimo vigente;
- Portadores de doenças graves: precisam provar, por meio de documentos, a existência da doença e a titularidade de um único imóvel, com valor venal não superior a R$ 120 mil reais;
- Em ambos os casos, a isenção deverá ser requerida por meio de processo administrativo a ser protocolizado nas unidades do Rápido;
- Vale lembrar que há a isenção automática de IPTU para os contribuintes que têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30,00.