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Conforme as disposições da referida portaria, as apostas devem ser integralmente quitadas de maneira imediata, e não poderão ser realizadas por meio de cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários ou em espécie, cheques ou criptomoedas. Tais transações serão restritas exclusivamente às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Os prêmios decorrentes das apostas devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que as gerou, por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de bets, em instituição financeira autorizada. Essa conta será exclusivamente destinada ao recebimento dos aportes das apostas e deverá ser separada do patrimônio do operador.
Cada encerramento de sessão de apostas implicará na apuração dos prêmios e da remuneração do operador, de acordo com o previsto na legislação vigente. A conta transacional manterá o montante do prêmio até que a transferência para o vencedor seja realizada, garantindo-se o acesso apenas por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.
A portaria hoje publicada estabelece um prazo de seis meses, a partir da data de publicação do regulamento específico pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que os agentes não autorizados regularizem sua situação. Este processo de adequação está alinhado com a recente Lei 14.790, que complementou a legislação preexistente e foi aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional.