Ação reforça direito à redução de jornada para pais de crianças com deficiência
Em uma decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), um pai de um menino com cardiopatia congênita, que é empregado público celetista, teve seu direito à redução da jornada de trabalho reconhecido.
A decisão manteve a tutela de urgência deferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Os desembargadores aplicaram o artigo 98, §2º, da Lei 8.112/90, que assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais que possuam deficiência ou tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O trabalhador comprovou, perante a Justiça do Trabalho, que seu filho requer acompanhamento constante para tratamento de saúde.
Recurso
Ao recorrer da decisão, a empresa, uma sociedade de economia mista, argumentou que estaria sujeita a um sistema jurídico misto e que não haveria previsão legal para a redução da jornada sem dedução salarial, uma vez que o trabalhador era celetista e não estatutário.
No entanto, o relator do caso, juiz convocado César Silveira, observou que as provas nos autos demonstravam a necessidade de supervisão e acompanhamento multidisciplinar para as atividades diárias de vida do filho do empregado.
O magistrado ressaltou que a Constituição Federal assegura aos empregados, inclusive os públicos, o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas.
Não é privilégio
“A redução da jornada de trabalho não implica em privilégio a ser concedido ao autor, mas sim em um instrumento necessário para proteger a saúde e a dignidade do filho menor com deficiência”, afirmou o magistrado Silveira.
O juiz mencionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em casos semelhantes, em que foi concedida a redução da jornada de trabalho do empregado sem dedução salarial enquanto houvesse a necessidade de acompanhamento especial do filho menor.