Conheça o caminho de retorno desses equipamentos aos depósitos, o que é feito enquanto não acontece um novo pleito
Após a realização da grande festa da democracia, que demonstra a vontade da população depositada nas urnas eletrônicas, esses equipamentos retornam para os depósitos, onde são guardados com segurança e manutenção periódica para serem utilizados no próximo pleito.
Além de garantir o sigilo do voto, outro ponto positivo dessas máquinas é que são sustentáveis, já que quase 100% de sua composição pode ser reciclada ou reaproveitada. Transcorrida a vida útil, que é de cerca de 10 anos e seis eleições, o descarte é feito de forma ecologicamente correta, refletindo a preocupação da Justiça Eleitoral com a preservação do meio ambiente.
A manutenção e o armazenamento da maioria das urnas são de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais dos 26 estados e do Distrito Federal.
O coordenador de Tecnologia Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rafael Azevedo, destaca que todas os equipamentos pelo país ficam guardados em mais de 1,1 mil locais de armazenamento.
“Algumas unidades da Federação escolhem um local centralizado, isto é, um único depósito. Outras, por sua vez, trabalham com o que chamamos de polos, que são depósitos distribuídos por estado. Há ainda os lugares que denominamos descentralizados, onde as urnas são armazenadas nos próprios cartórios eleitorais”, explica.
Reserva técnica
No edifício-sede do TSE, em Brasília, cerca de 15 mil urnas ficam guardadas em um galpão.
O local possui 2.580 metros quadrados, pé direito alto (com mais de cinco metros) e estantes empilhadeiras para guardar os equipamentos de forma organizada. A entrada foi projetada para receber carretas, a fim de facilitar o transporte dos aparelhos.
O espaço também é ventilado para a renovação do ar para os depósitos. Esse mecanismo ajuda a preservar os componentes eletrônicos das urnas. A área tem potencial para duplicar – e até mesmo triplicar – a capacidade de armazenamento. A entrada no ambiente é controlada e só entra quem tem autorização.
No depósito do Tribunal, fica ainda guardada a chamada reserva técnica, ou seja, urnas que podem ser usadas para substituir outras em casos especiais, como sinistros em locais de armazenamento e outros imprevistos nos TREs.
Manutenção
A exercitação dos componentes eletrônicos da urna eletrônica é feita por meio do Sistema de Teste Exaustivo (STE), desenvolvido pelo TSE.
A partir da indicação de mau funcionamento de algum componente, pode ser aberto chamado de manutenção para conserto ou substituição do item. Além disso, a cada quatro meses, as baterias são carregadas para garantir o máximo tempo de vida útil.
É importante destacar a cadeia de segurança da urna eletrônica. A empresa que estiver realizando a manutenção dos equipamentos é incapaz de instalar softwares desconhecidos, assim como na fabricação.
A cadeia de segurança em hardware é a garantia de que apenas sistemas assinados digitalmente pelo TSE são executados nos aparelhos. Todo esse rigor é para garantir o voto e a segurança do processo eleitoral.
Reciclagem
Para descartar as urnas eletrônicas de forma ecologicamente correta, de acordo com a legislação ambiental, o TSE realiza uma licitação para contratar a empresa que ficará com esse encargo.
A vencedora do certame assume o compromisso de seguir um rigoroso protocolo de segurança. Ao fim do processo, deverá apresentar um relatório final ao TSE.
Em setembro de 2021, o TSE finalizou o leilão para descartar 83 mil urnas, que foram usadas de 2006 e 2008. De 2009 até 2018, por meio dos leilões, o Tribunal conseguiu fazer o descarte de mais de 6.123 toneladas de equipamentos, arrecadando em torno de R$ 2 milhões, que foram devolvidos ao orçamento público.
Por questões ambientais e em prol da segurança do processo eleitoral, a empresa ganhadora da licitação deve comprovar que tais materiais foram efetivamente usados para reciclagem.
Os materiais que não podem ser reutilizados devem ser destinados a aterros sanitários credenciados, seguindo uma série de medidas de segurança e regras da Resolução nº 401/2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que normatiza a gestão de resíduos e produtos perigosos.