Eleitores e eleitoras de todo Brasil vão às urnas no dia 6 de outubro escolherem os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. Mas você sabe quem pode se candidatar aos cargos e quais os requisitos exigidos?
As regras variam de acordo com cada cargo eletivo.
Confira a seguir as respostas às principais dúvidas de cidadãos e cidadãs sobre a elegibilidade dos representantes do Executivo e do Legislativo municipais, cargos em disputa nas Eleições Municipais de 2024.
Qual é a idade mínima para se candidatar a prefeito e a vereador?
Para concorrer à vaga de prefeito em um município, os interessados devem ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse.
Já para a vaga de vereador, candidatos e candidatas podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro.
Leia também: PSDB e PT…Será? Pré-candidato afiado e convite no PP. Agito nos bastidores políticos
Além disso, é importante conferir todas as normas sobre elegibilidade, descritas na Constituição Federal, como comprovação da nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral, entre outras.
Como funciona o registro de candidatura?
No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer a uma vaga nas eleições, é requisito indispensável que a pessoa esteja filiada a um partido político.
Além disso, os partidos devem registrar os respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e, até a data da convenção, devem ter órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição.
No pleito municipal, a circunscrição é a respectiva cidade.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, que são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
Após definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral.
Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Qual o prazo para se filiar a um partido político em tempo de concorrer em 2024?
Todas as pessoas que desejam disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 precisam estar com a filiação deferida pela agremiação à qual pretende concorrer até o dia 6 de abril.
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei.
Porém, eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Como se filiar a um partido para se candidatar aos cargos?
Qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei (Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º), pode se filiar a um partido político.
Cada agremiação tem as próprias regras de filiação. São os partidos que definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada e o filiado são aceitos.
E atenção: é proibido se filiar a mais de um partido político (Lei nº 9.096/1995).
Tanto para concorrer a um cargo eletivo ou apenas para acompanhar mais de perto as decisões da sigla, é importante que o interessado, antes de se filiar, pesquise e entenda a ideologia, os princípios e os valores que regem o partido. (Com informações do TSE)
Comentários 2