Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 podem dividir o débito do IPVA 2024 em até seis vezes.
A partir desta segunda-feira (9), os proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 em Goiás que estão com o IPVA 2024 atrasado poderão parcelar o débito em até seis vezes no site da Secretaria da Economia. O parcelamento inclui os acréscimos legais, como juros e multa, e pode ser feito de forma simples e rápida, sem a necessidade de sair de casa. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria e escolher a opção “Pagar ou Parcelar Tributos”, seguida da opção “Parcelamento do IPVA”. Ao informar a placa e o Renavam do veículo, será possível simular o valor das parcelas.
A migração dos débitos do IPVA para o sistema da Secretaria da Economia foi realizada entre sábado (7) e domingo (8), abrangendo cerca de 600 mil veículos com IPVA 2024 vencido. Esse procedimento é necessário para que o parcelamento seja efetivado, uma vez que o débito de IPVA só poderá ser parcelado após a transferência para o sistema da Secretaria da Economia, 90 dias após o vencimento do imposto. Após a migração, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Economia para emitir o Documento de Arrecadação (DA) para o pagamento do imposto.
Licenciamento e multas
É importante destacar que o parcelamento só vale para o IPVA. Para regularizar o licenciamento anual do veículo e eventuais multas de trânsito, o proprietário deve acessar o site do Detran ou o Portal Expresso e gerar os boletos correspondentes. O Detran-GO alerta que, para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), todos os débitos, inclusive multas de trânsito, devem ser quitados. Vale lembrar que circular com um veículo sem estar devidamente licenciado configura infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Parcelamento para veículos com outras placas
O parcelamento do IPVA também será liberado para veículos com finais de placas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, mas esses proprietários precisarão aguardar até 90 dias após o vencimento da cota única, ou seja, o parcelamento será liberado gradualmente ao longo do mês de janeiro.
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