Valores foram repassados às legendas em parcelas mensais ao longo do ano
No exercício de 2021, os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que atingiram a cláusula de barreira receberam, em conjunto, um total de R$ 939.172.697,26 do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. Desse montante, R$ 872.821.061,06 correspondem a recursos do orçamento da União (os chamados duodécimos) e R$ 66.351.636,20 referem-se a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral.
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O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir das cadeiras que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.
Receberam mais
O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário em 2021, tendo sido contemplado com R$ 104,5 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 87,9 milhões. Em terceiro lugar vem o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com R$ 54,7 milhões, seguido pelo Partido Social Democrático (PSD), com R$ 53,4 milhões. Logo após, vem o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que recebeu R$ 50,6 milhões no exercício passado.
Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária, no valor de R$ 895.093.314,00, são diferentes dos efetivamente creditados nas contas dos partidos, já que algumas legendas tiveram, no decorrer do ano, descontos relativos a multas e a bloqueios impostos pela Justiça Eleitoral. Esses descontos totalizaram R$ 22.272.252,94, valor que foi restituído ao Tesouro Nacional.
Grande parte da arrecadação do Fundo Partidário proveniente de infrações e penalidades pecuniárias decorre de débitos com a Justiça Eleitoral não pagos dentro do prazo legal, como multas aplicadas a eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas eleições e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo da falta. Essa arrecadação também é fruto de alistamento eleitoral tardio e de sanções a agentes públicos por condutas proibidas na legislação, entre outras multas eleitorais inscritas na Dívida Ativa da União.
Fundo Partidário X FEFC
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído anualmente. Já o FEFC tem como objetivo financiar campanhas políticas e é repassado somente em anos eleitorais.
A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitorais, para o FEFC.