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PEC dos aposentados e pensionistas é promulgada pela Alego

de José Aurélio Soares
14 de fevereiro de 2022
em Previdência Social
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Desconto será feito apenas em quem ganha mais de R$ 3 mil.

Desconto será feito apenas em quem ganha mais de R$ 3 mil.

Projeto previa desconto apenas em proventos maiores que R$ 3 mil.

A Emenda Constitucional nº 71, a PEC dos Aposentados, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB). Protocolada originalmente na Casa com o nº 8606/21, a medida foi aprovada em dezembro no Poder Legislativo.

Oriunda do Poder Executivo, a emenda altera o parágrafo 4º-A do artigo 101 da Constituição Estadual no que diz respeito à contribuição previdenciária de servidores estaduais e municipais já aposentados, bem como de pensionistas.

A mudança fez com que a contribuição de 14,25% passe a incidir apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Antes da promulgação, o porcentual do desconto era calculado sobre todo o benefício.

PEC dos Aposentados

Segundo consta no texto da emenda constitucional, o novo plano de custeio proposto não vai provocar desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do Fundo Previdenciário.

“No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”, pondera a Governadoria. Segundo o documento, a projeção da renúncia de receita anual é, em média, de R$ 90.896.923,20.

A emenda também admite a possibilidade de que, em caso de futuro déficit atuarial no RPPS, a contribuição volte a incidir sobre valores acima do salário mínimo.

Dessa forma, o ente estadual e os entes municipais poderão optar, em caso de déficit atuarial, pela adoção da medida prevista no parágrafo 1º-A do art. 149 da Constituição Federal ou do parágrafo 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual.

“Assim, a proposta atua como medida contra o engessamento da matéria tributária pela Constituição Estadual, porque faculta ao legislador comum estabelecer faixa de isenção de acordo com a realidade conjuntural que se buscar amparar.”

Rótulos: capaPrevidência Social

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