Não são só os motoristas que devem andar na linha. Pedestres também têm normas de trânsito a cumprir, como, por exemplo, atravessar as vias sobre a faixa exclusiva e respeitar a sinalização. Segundo Glauce Kelly Ferreira, coordenadora de educação para o trânsito para a CMTT – Anápolis, existem as normas de trânsito que regulamentam o comportamento do pedestre em relação aos veículos e, do motorista em relação aos pedestres. Além das situações que afetam o trânsito e que podem colocar em risco a segurança do pedestre, e que também são contempladas pelo código de trânsito.
Alguns motoristas deixam passar despercebidas regras importantes para a segurança no trânsito. Muitos deles não sabem que devem parar antes da faixa de retenção, tanto quando for estacionar o veículo, quanto quando for apenas aguardar a travessia do pedestre. “É importante que essa parada seja gradativa. Algo que acontece muito é quando o motorista se aproxima em alta velocidade e pára repentinamente, pois o pedestre fica confuso e não sabe o que fazer. E, muitas vezes, é durante esse momento de insegurança que acontecem os acidentes”, explica a coordenadora. Outra regra para a proteção do pedestre diz respeito às conversões. Ao fazer uma conversão o motorista deve dar preferência ao pedestre que está circulando na via em que ele vai entrar. Nesse caso mesmo com sinal verde para o motorista que faz a conversão, a preferência é do pedestre que está atravessando a outra via, sobre a faixa. “Segundo o código de trânsito ao entrar numa via, o motoristas deve dar preferência aos pedestres ou veículos que já estão circulando por ela”.
Em Anápolis, de janeiro a dezembro de 2008, foi alto o número de atropelamentos sobre a faixa com o sinal aberto para o pedestre. Também ocorreram casos em que pessoas foram atropeladas fora da faixa e com o sinal verde para o motorista. Para Glauce Kelly o desrespeito existe dos dois lados. Entretanto, quando o sinal abre para o motorista, mas o pedestre ainda não terminou sua travessia, o Código Nacional de Trânsito orienta que a preferência é do pedestre. “Em qualquer circunstância o motorista deve esperar o pedestre chegar o outro lado da via (na outra calçada) antes de cruzar a faixa”. Kelly explica que no trânsito o comportamento do motorista é condicionado, pois muitas vezes o condutor está desatento e age por impulso. No semáforo, por exemplo, onde estão parados vários carros, se um deles avança o sinal a tendência dos outros é avançar junto.
Foi registrado, também, um número significativo de atropelamentos na calçada. Nesse caso a orientação da coordenadora é para afastar-se ao máximo do meio fio. Segundo ela, esse tipo de acidente acontece muito em esquinas, quando os veículos vão fazer a conversão e perdem o controle subindo na calçada. Outro tipo comum de atropelamento, não só na cidade de Anápolis, mas em todo o País, é o atropelamento de crianças acompanhadas dos pais. Kelly explica que a criança é impulsiva e inconseqüente. Portanto, “segurá-la apenas pela mão não é suficiente. Uma criança deve ser segura pelo pulso e ser conduzida sempre por um adulto”.
Em nosso município, as calçadas são irregulares e transitar por elas com carrinhos de bebê e cadeiras de rodas é tarefa difícil. A coordenadora ensina que, se não for possível, portanto, transitar pela calçada, o ideal é que a criança fique junto ao meio fio e o adulto da rua. Por outro lado, se um adulto estiver transitando com várias crianças ao mesmo tempo, na calçada, o ideal é que ele segure nas mãos dos menores. Já na rua, o recomendado é que as crianças sejam dispostas em fila indiana, com os menores na frente, segurando umas nas outras pelo ombro.
De acordo com o Código de Transito em uma via em que existe calçada o pedestre é obrigado a utilizá-la. Portanto, se a calçada está livre e ele está transitando fora dela o transeunte está cometendo uam infração de trânsito. Além disso, existindo uma faixa a uma distância de até 50 metros é de obrigação de o pedestre atravessar por ela. Glauce Kelly orienta, ainda, que o pedestre comunique sua intenção de atravessar, embora isso não seja previsto pelo código. “O motorista, por sua vez, tem obrigação de parar diante da faixa, mesmo que o pedestre não tenha sinalizado”, afirma. “Percebendo a presença de pessoas próximas à faixa a obrigação do motorista é parar”. Mas o pedestre também deve respeitar o semáforo. E onde existe uma faixa e um semáforo, este tem prioridade sobre a faixa.
Nos locais onde não existe calçada, como as rodovias, por exemplo, o código prevê que o pedestre transite pelo acostamento de frente para o fluxo, ou seja, pela esquerda. “É muito mais fácil para o pedestre perceber o veículo do que o contrário”, explica a coordenadora. Desrespeitando qualquer uma dessas regras o pedestre estará cometendo uam infração de trânsito e poderá ser punido – na metade do valor de uma infração leve. Só que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ainda não regulamentou de que forma essa punição será aplicada, o que, segundo Kelly, dificulta a fiscalização. Por melhor sinalizada que seja uma cidade, haverá sempre um cruzamento não sinalizado. Nesse caso, o pedestre deve evitar atravessar dentro do cruzamento, mesmo que, para isso, seja necessário fazer duas travessias. Pode-se atravessar no meio do quarteirão, onde há a vantagem de não existirem veículos fazendo curvas, mas eles estarão em maior velocidade. Ou ainda, pode-se atravessar perto do cruzamento, onde a velocidade dos carros é menor, mas o pedestre necessita olhar para os lados para frente e para trás. “Se não há uma faixa de pedestres ele não tem prioridade, e precisa aguardar os carros pararem. Embora o Código Nacional de Trânsito defina que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores e todos pela segurança do pedestre”.
Falta orientação específica
Motoristas passam por formação educacional para serem habilitados, o que não acontece com o pedestre. Esse pedestre também pode ser uma criança, ou uma pessoa da terceira idade com problemas visuais e/ou auditivos. Enquanto o motorista é testado nas suas habilidades antes de receber o direito de conduzir um veículo, o pedestre não precisa de nada para ter o direito de ser pedestre. Por isso, o motorista deve sempre ter o cuidado de protegê-lo em qualquer situação.
Entretanto, pedestres e motociclistas são as categorias mais trabalhadas durante as atividades de orientação e educação no trânsito, segundo a coordenadora Glauce Kelly. São feitas campanhas especiais, além das campanhas de rotina feitas nas ruas, nos locais de maior concentração de pessoas circulando a pé, como proximidades de escolas e hospitais. “Fazemos esse trabalho ao longo do ano dentro das escolas, visitando escolas da rede pública e particular, por meio de recursos audiovisuais, jogos educativos, bingo, etc. Depois, do lado de fora da escola aguardando a saída dos alunos para que eles ponham em prática o que aprenderam e ajudem na orientação dos pais – pedestres e motoristas”. Além disso, a equipe de educação no trânsito circula pelas faixas de pedestres nos principais cruzamentos da cidade orientando motoristas e pedestres sobre os seus direitos e deveres.
Denatran
Educação para o trânsito nas escolas
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou, no último dia 3, a Portaria 147 que estabelece as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental. O objetivo do Denatran é atender ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino. Em 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 265 que regulamenta o tema trânsito como atividade extracurricular no Ensino Médio. Com a publicação das Diretrizes para a Pré-Escola e para o Ensino Fundamental o Denatran também proporcionará aos educadores desses níveis orientações que podem auxiliar a prática pedagógica.
A partir das Diretrizes será possível que os educadores desenvolvam atividades que promovam, por exemplo, a importância de atitudes voltadas ao bem comum, a análise e a reflexão de comportamentos seguros no trânsito. “Mais do que o cumprimento da lei, acreditamos que por meio da educação será possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e construir uma cultura de paz no espaço público. Isso porque a educação pra o trânsito requer ações comprometidas com informações, mas, sobretudo, com valores ligados à ética e à cidadania” destacou o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva.
Nas Diretrizes os professores encontrarão fundamentos, princípios e procedimentos previstos nas bases legais que orientam o Sistema de Ensino da Educação Brasileira e o Sistema Nacional de Trânsito, além de conteúdos, sugestões de atividades e orientações didáticas. As Diretrizes da Pré-Escola e as do Ensino Fundamental serão publicadas em forma de livro e encaminhadas a todas as escolas brasileiras. As Diretrizes também estão disponíveis no site do Denatran – http://www.denatran.gov.br/port2009.htm
Educação no Trânsito
O Contran definiu a Educação no Trânsito como o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2009. O tema será trabalhado por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) durante o decorrer do ano. A primeira ação do Denatran referente ao tema foi o Projeto Viva o Trânsito que atenderá 59.066 escolas do ensino fundamental. O Viva o Trânsito é um conjunto composto por dois softwares educativos e três livros paradidáticos , cada um contendo duas histórias infanto-juvenis . O conjunto completo está sendo distribuído aos alunos de 883 municípios brasileiros integrados ao SNT. Com isso, o Denatran atenderá 59% dos alunos matriculados no ensino fundamental, um total de 19.630.000.