A chegada de 2022 traz novidades em muitos setores. No caso de quem pretende se aposentar pela Previdência Social, há regras automáticas de transição que já estão valendo. Portanto, vale a pena você se atentar a algumas orientações que serão bem úteis na concessão do benefício. Entre os aspectos mais importantes para quem vai se aposentar em 2022, está a pontuação necessária, como foi estabelecido pela Reforma da Previdência, ocorrida em 2019.
Transição por idade
No caso das mulheres, são acrescidos seis meses a cada ano até completar 62 anos em 2023. Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima era 60 anos, passando para 60 anos e meio em 2020. Portanto, agora em 2022 a idade mínima é 61 anos e meio. Já os homens tiveram a idade mínima fixada em 65 anos desde 2019.
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A aposentadoria por idade só vale para quem contribuiu pelo menos quinze anos com a Previdência Social. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres.
Transição por tempo de contribuição
Houve um cronograma de transição estabelecido pela Previdência Social desde a Reforma. Trata-se da pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição.
Agora, essa pontuação aumentou para 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. Portanto, para se aposentar em 2022 por tempo de contribuição, uma mulher com 60 anos deve ter, no mínimo, 29 anos de contribuição ao INSS.
Agora, quem tem longo tempo de contribuição, existe uma idade mínima mais baixa. Ela passou para 57 anos e meio para mulheres e 62 anos e meio para homens.
É importante frisar que esse acréscimo de seis meses acontece até cada trabalhador atingir a idade mínima, que são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, valendo até 2031.
Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido são 30 anos e 35 anos para os homens.
(Com informações do Olhar Digital)