VERSÃO FLIP
quinta-feira, 26 de fevereiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 26 de fevereiro, 2026
Contexto

Pesquisas e outras regras para as eleições de 2026 já estão valendo. Entenda!

de Redação
5 de janeiro de 2026
em ELEIÇÕES 2026
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Sede do Tribunal Superior Eleitoral- TSE

Sede do Tribunal Superior Eleitoral- TSE

Desde 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação. 

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.

Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.

No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha.

Outras normas 

Começou também a valer a partir de 1e janeiro a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa. 

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. 

Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.

Com informações do TSE

Leia também: Ano começa de olho nas eleições gerais

Rótulos: capa

Mais Artigos

TSE- Fachada- Imagem de Divilgação

Partidos, políticos e a população podem opinar sobre as regras eleitorais. Entenda!

de Redação
20 de janeiro de 2026
0

Começou na segunda-feira (19), o prazo para o envio de sugestões da sociedade destinadas ao aperfeiçoamento das resoluções que vão...

Eleições 2026- Imagem Ilustrativa

Mais de 278 mil eleitores de Anápolis estão aptos para votar nas eleições gerais de 2026

de Claudius Brito
16 de janeiro de 2026
0

Em 2026 é ano de eleições gerais no país. E, claro, os eleitores anapolinos retornarão às urnas para escolher os...

Título de Eleitor- Imagem Ilustrativa- Divulgação

Mudou de cidade? Saiba como transferir o título de eleitor para votar esse ano

de Redação
6 de janeiro de 2026
0

Quem mudou de município e deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local pode solicitar a transferência do...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Ilustrativa/Reprodução

    Programa federal destina 100 casas à zona rural de Anápolis; inscrições estão abertas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Mpox: conheça os sinais e sintomas e como se pega a doença

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • F-39 Gripen já é empregado para defesa da soberania do espaço aéreo nacional. Veja o vídeo!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Rotary: 121 anos melhorando o Planeta – Por Moacir de Melo      

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Livro milenar lança luz sobre o caos de hoje

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui