O texto atual do Plano Diretor está completando nove anos e deve passar por adequação até completar 10 anos de vigência, preparando a cidade para seus novos desafios
Já parou para pensar se a cidade não tivesse nenhum tipo de planejamento? Seria o caos! Se com planejamento já é difícil, sem ele o município teria um crescimento desordenado, injusto, sem respeito aos recursos naturais essenciais à vida. E, um crescimento sem objetivo de tornar a qualidade de vida um objetivo coletivo e não individualista.
A Constituição Federal de 1988 tratou de dar uma amplitude maior ao planejamento urbano nas cidades brasileiras, ao exigir daquelas com mais de 20 mil habitantes, a elaboração de um Plano Diretor.
Anápolis ganhou o seu primeiro Plano Diretor lá no início da década de 1990, durante a nº 2077, de 22 de dezembro de 1922.
De lá para cá, esse Plano Diretor vem obedecendo o rito de atualização da legislação a cada ciclo de dez anos.
O Plano Diretor Participativo de Anápolis, que está em vigência, é regido pela Lei Complementar nº 349, de 7 de julho de 2016. Portanto, agora completando nove anos e a um ano de completar o seu ciclo decenal.
Apesar de não ser uma lei nova, muita gente não a conhece. Mas, ao lado da Lei Orgânica do Município, ela é talvez uma das mais importantes dentro do universo da legislação local.
A Lei 349/2016, para se ter uma ideia, contém 300 artigos e vários anexos, distribuídos num documento de 214 páginas. A Lei Orgânica do Município tem 287 artigos gerais e 16 das disposições transitórias, somando 303, num documento de 84 páginas. Não é um comparativo, mas uma ideia do quão grande é a dimensão do Plano Diretor.
Mas, afinal, o que é o Plano Diretor?
Os dois primeiros artigos da Lei 349 trazem a resposta. Trata-se de uma legislação que orienta ações futuras de organização da estrutura urbana e rural. É, também, o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano da cidade e que trata da sua expansão.
Parece simples, mas não é bem assim. Organizar as estruturas e a expansão urbana mexe com muita coisa: loteamentos, edificações, áreas de preservação, mobilidade urbana. Muita coisa que está relacionada ao nosso cotidiano, está presente nesta lei.
Se, por exemplo, você tem um lote e pretende construir uma residência ou empresa, isso de alguma forma passa pelo Plano Diretor.

Objetivo e revisão
A lei pontua ainda que o Plano Diretor tem por objetivo o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e rural”. E essa legislação não é solta, ela se alinha com a Lei federal nº 10.257/2001, mais conhecida como o Estatuto da Cidade. E, claro com a própria Constituição Federal e a Municipal.
Há poucos dias, foi realizada pela Prefeitura de Anápolis, a 6ª Conferência Municipal da Cidade. Um encontro que debateu vários assuntos relacionados ao planejamento urbano, iniciando o debate em torno da revisão do atual Plano Diretor Participativo, ou seja, a revisão da Lei nº 349/2016.
É um processo que está começando e que terá ainda vários desdobramentos, envolvendo o poder público e a sociedade organizada, via Comcidade (Conselho Municipal da Cidade de Anápolis), que é um órgão colegiado paritário, consultivo e deliberativo, que colabora com o município na questão do planejamento urbano referente às políticas de uso do solo, habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana, transporte público, entre outras áreas que estão igualmente abarcadas dentro do Plano Diretor.
Esse processo envolve também o Núcleo Gestor do Plano Diretor e a Câmara Municipal, para onde deverá ser encaminhado o texto da lei para apreciação e votação pelos vereadores.
Um caminho longo, mas necessários de ser percorrido para que Anápolis se prepare para mais uma década de desenvolvimento planejado.

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