Na última semana, na Câmara Municipal, vereadores trouxeram para os debates em plenário um assunto que daqui para frente, deve ficar cada vez mais recorrente: a revisão do Plano Diretor Participativo de Anápolis (PDPA).
O Plano Diretor é uma Lei (nº 349, de 7 de julho de 2016. Essa data refere-se à última atualização da legislação, que obrigatoriamente deve passar por revisão a cada 10 anos.
Sendo assim, no ano que vem, a lei do Plano Diretor deve ser revista e alterada.
Por que “participativo”? É o que muita gente pode perguntar, em relação à sua denominação. Isso se deve ao fato de que essa legislação não pode ser mudada, sem que haja discussão com a sociedade. Portanto, audiências públicas com segmentos organizados e com a participação aberta à população interessada, deverão necessariamente preceder a aprovação da lei, que ocorrerá na própria Câmara Municipal.
Obviamente, essa mecânica envolve a Prefeitura, envolve o Conselho Municipal da Cidade (constituído por várias representações da cidade) e o Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor (NGPPD), que é ligado à Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
Mas, afinal, o que é o Plano Diretor? Essa definição, de forma sucinta, está nos dois primeiros artigos da Lei Complementar 349/20216. O primeiro diz que o PDPA é a ferramenta que orienta as ações futuras da estrutura urbana e rural do município. O segundo complementa e arremata: “O Plano Diretor Participativo é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano da cidade e expansão urbana”.
Básico, em termos, porque é uma legislação ampla e complexa. Quem tiver curiosidade em pesquisar, a lei está disposta em um documento de 213 páginas, com 300 artigos (sem contar os que já foram suprimidos), dezenas de anexos e mapas.
O Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), que foi a lei que regulamentou a obrigatoriedade de os municípios com mais de 20 mil habitantes terem o plano diretor, é mais modesta e conta com 58 artigos. E, só para um comparativo, a Constituição Federal, a lei maior do país, tem 388 artigos, contados os das disposições transitórias (sem contar os que já foram suprimidos).
Expectativa
O presidente do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário (Sinduscon) Anápolis, Luiz Antônio Rosa, a expectativa é que a próxima revisão do PDPA traga mais avanço.
Essa expectativa, segundo ele, é reforçada pelo fato de que o município tem hoje uma visão mais empreendedora e que já sinalizou que vai contratar uma empresa de consultoria para conduzir o processo.
O Sinduscon também pretende ter uma consultoria para acompanhar e entregar sugestões que venham a contribuir na elaboração do novo texto. O que é de grande interesse para o setor, que tem atuação e relação direta com a expansão e o desenvolvimento do município.
Luiz Rosa defende, entretanto, que o PDPA não seja debatido e modificado de forma isolado. As discussões e alterações devem também se dar em relação a outras leis acessórias, como de Uso e de Parcelamento do Solo e o Código de Edificações.
Esse último, o Código de Edificações, conforme observou, tem muita defasagem em relação à normatização da ABNT, o que é ruim para o setor, os profissionais e, mesmo, para investidores.
Para o presidente do Sinduscon Anápolis, essa revisão do Plano Diretor poderá contribuir para impulsionar os potenciais que a cidade tem. “Precisa trazer uma visão de soluções e não de problemas”, pontua.
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