A Constituição de 1988, também chamada ou conhecida como Constituição Cidadã, trouxe no seu texto uma ferramenta importante de desenvolvimento urbano. A Lei Magna previa que os municípios com mais de 20 mil habitantes adotassem um Plano Diretor, com o objetivo de alinhar metas, planejamentos e políticas públicas voltadas para a expansão urbana.
Anápolis teve o seu primeiro Plano Diretor instituído pela Lei nº 2077, de 22 de dezembro de 1992. Ou seja, pouco mais de quatro anos depois da promulgação da Constituição.
Isso se deu em grande parte dentro da gestão do então prefeito Anapolino de Faria. E, já naquela época, algumas questões importantes foram debatidas nas audiências públicas que antecederam a elaboração da redação da lei.
Uma das discussões propostas à época era que todas as residências e instalações empresariais, tivessem um espaço para a permeabilidade do solo. Ou seja, à grosso modo, um espaço para que a água da chuva pudesse ser absorvida pelo solo. Isso contribuiria para que não houvesse muitos alagamentos pela cidade.
Mas essa proposta não prosperou. O tempo passou, a cidade cresceu e os espaços de escoamento da água da chuva só diminuíram e os alagamentos só aumentaram desde então.
Se, lá no início da década de 1990 aquela proposta tivesse sido acatada e colocada em prática. Talvez a situação poderia ser um pouco melhor hoje.
Esse exemplo ilustra a importância do Plano Diretor, que volta agora a ser objetivo de debate no município, pois a cada dez anos, essa lei precisa ser atualizada. É uma legislação ampla e que, hoje, abarca muitos interesses e que de alguma forma vai impactar diretamente em toda a sociedade.
Um plano diretor justo e equilibrado, coloca lado a lado a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico, trazendo ganhos para a qualidade de vida da população. É um debate importante e que exige participação.
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