O Ministério Público Eleitoral, pela Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou petição no TRE-GO requerendo que seja determinado à Assembleia Legislativa que cumpra imediatamente as decisões da Justiça Eleitoral que decretaram a perda do mandato do deputado estadual José Nelto. Já tem 15 dias que a casa legislativa foi notificada para dar cumprimento às decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceram a prática de compra de votos pelo parlamentar nas eleições de 2006 e cassaram seu mandato.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não cumpre as decisões da Justiça Eleitoral, o que deve ser feito mediante simples declaração da perda do mandato do parlamentar, com base em um dispositivo do regimento interno da casa (parágrafo 3º do artigo 20 do RI, acrescentado pela Resolução nº 1321, de 28 de abril de 2010). Os parlamentares goianos insistem em realizar uma série de trâmites burocráticos para decidir ou não pelo cumprimento das decisões judiciais.
De acordo com as regras da Assembleia, para cumprir a decisão judicial seriam necessárias oito sessões ordinárias para manifestação do partido político, posteriormente mais oito sessões para o deputado cassado se manifestasse, logo após, mais 15 dias úteis para emitir parecer. Só assim a Mesa Diretora oficiaria à Justiça Eleitoral da decisão tomada.
No entendimento do Ministério Público Eleitoral, o procedimento criado pela Assembleia Legislativa afronta a autoridade das decisões do Poder Judiciário, violando diversos dispositivos e princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás, dentre eles o da separação e independência entre os poderes e o do devido processo legal (razoabilidade).
“Sendo acolhido o incidente de inconstitucionalidade, e afastada a aplicação da norma inconstitucional no caso concreto, a Presidência do TRE-GO poderá fazer cumprir a decisão mandamental da Justiça Eleitoral no caso da cassação do mandato do deputado estadual José Nelto, comunicando a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa quanto ao afastamento da norma inconstitucional nesse caso e determinando o imediato cumprimento da ordem judicial, mediante simples declaração de perda de cargo pela Mesa Diretora”, explica o procurador Regional Eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral em Goiás requer que o TRE declare a inconstitucionalidade do dispositivo do regimento interno da Assembleia no qual a Mesa Diretora se apoia para o não cumprimento das decisões judiciais, determinando-se o imediato cumprimento dessas, mediante declaração de perda do mandato do deputado José Nelto, e dando posse ao suplente.
Para evitar situações como essa no futuro, o procurador Regional Eleitoral também encaminhou representação ao procurador-Geral de Justiça de Goiás e ao procurador-Geral da República requerendo que entrem com ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás e no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, em relação a essa questão. A diferença é que a decisão do TJGO ou do STF nessas ações direitas vinculam, para todos os casos, a Assembleia Legislativa, que não poderá aplicar mais o dispositivo inconstitucional.
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