A operação ocorreu na última sexta-feira, 28/03.
Após a Equipe do Genarc da Polícia Civil do Estado de Goiás receber uma denúncia anônima via WhatsApp Funcional, onde era informado que havia no Residencial Aldeia dos Sonhos, nesta cidade, uma residência que estaria sendo utilizado como ponto de armazenamento e comercialização de entorpecentes, diligenciou com a finalidade de apurar a veracidade das informações, deslocando ao local do fato, onde foi realizado intenso monitoramento e constatado fluxo de pessoas.
Com efeito, os Policiais Civis visualizaram um motoqueiro com uma mochila bag em uma motocicleta que foi até a referida residência, adentrou ao local e saiu com a respectiva mochila aparentemente recolocando em suas costas.
Sendo assim, foi procedido à abordagem do motoqueiro onde foi encontrado, dentro da mochila bag uma quantidade aproximada de 2 kg de substâncias análoga a maconha, além da uma quantia em dinheiro.
O motoqueiro alegou a equipe policial que teria acabado de pegar a droga na residência supracitada e que receberia a quantia de R$100 para transportar até a cidade de Corumbá de Goiás o entorpecente.
Mais drogas
Diante dos fatos, foi confirmado a mercancia das drogas naquela residência e ante aos elementos até então apurados os Policiais Civis adentraram naquele imóvel encontrando no interior daquela residência uma mulher, além de duas crianças e o autor do crime de tráfico, que ao avistar a equipe policial tentou fugir, pulando o muro dos fundos.
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Porém foi alcançado pelos Policiais Civis que efetuaram sua prisão.
Naquela residência foi encontrado a quantia aproximada de 90 quilos de maconha, 36 porções de ecstasy, 01 tablete grande de crack de aproximadamente 01 quilo, 04 porções de cocaína.
Além disso, foram apreendidas balanças de precisão e diversos apetrechos destinados a preparação das drogas para comercialização e uma quantia aproximada de R$4 mil em espécie.
Flagrante
Diante dos elementos de autoria e materialidade do crime os Policiais Civis proferiram voz de prisão em flagrante delito em desfavor dos indivíduos, conduzindo-os ao Instituto Médico Legal para os devidos exames médicos e posteriormente à esta Delegacia de Polícia para lavratura do auto.
Por fim, deliberou a Autoridade Policial pela prisão em flagrante dos autores pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, tipificados no art. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006.