Uma equipe da CPE Comando recebeu informação de que estaria ocorrendo um furto a residência e que poderia haver vítima sendo submetida a cárcere privado. Devido ao fato de a viatura de serviço estar em baixa para revisão e o local ser próximo à Companhia, os policiais designados para o caso se deslocaram a pé até o local indicado.
Ao chegar no local, o grupo se deparou com uma mala de viagem de cor roxa na porta da residência e um indivíduo, ao avistar a equipe, retornou para dentro da casa. Foi, então, realizado o adentramento tático, que culminou na detenção de Lourismar Oliveira, o qual, segundo o relato policial, estava portando um revólver calibre 38 na cintura, com a numeração W191207 e outro revólver marca Taurus calibre 22 numeração 101259 em uma mochila que estava em suas costas ambas municiadas e que pertence ao proprietário da residência que estava sendo furtada.
Em seguida, foi localizado o filho da vítima, Leandro Carmo Moreira, dentro da residência. Ele relatou aos policiais que percebeu uma pessoa pulando o muro de sua casa. Ele, então, correu para o banheiro e ligou para seu pai pedindo socorro.
No ato da abordagem, foi dada voz de prisão a Lourismar, que estava com uma pequena escoriação no joelho esquerdo, devido a escalada no muro da residência da vítima. Posteriormente, ele foi apresentado no 1º Distrito Policial, sendo autuado em flagrante com o APF 1176/17 pelo artigo 155 parágrafo 4º inciso II do código penal brasileiro.
Carro e armas
Em fato recente, a equipe CPE 90 fazia um patrulhamento pela Avenida Contorno, na Vila Esperança, quando deparou com o veículo Fiat Punto placa JIZ-3840. Ao proceder abordagem, com o apoio da equipe CPE-CMD, foi realizada uma busca e identificação veicular, constatando que aquele veículo era produto de roubo conforme o RAI-225625 de 01-05-2016, cuja placa verdadeira é NLI-4749.
Durante as diligências, as equipes conseguiram apreender 14 aparelhos celulares, três simulacros de pistolas, duas espingardas calibre 22, três espingardas CBC de pressão 5.5 mm, munições e algema. Foi procedida a condução de Murillo Domingues Ribeiro dos Anjos ao 1º DP, onde foi proferido em desfavor do mesmo APF pela prática do crime de tipificado no Art-180 do CPB.
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