Divisão de Postura abriu prazo para que os setores interessados possam se inteirar da mudança e, então, fiscalização seguirá novos parâmetros
O setor de Posturas da Prefeitura de Anápolis estará, até o final desse mês de agosto, realizando um trabalho de orientação acerca de uma mudança importante ocorrida no que diz respeito à questão do sossego público.
Em entrevista à Rádio Manchester, nesta quinta-feira, 11, o diretor de Posturas, José Braz da Cunha explicou que uma ação acordada com o Ministério Público, ficou estabelecido que o departamento da Prefeitura é o responsável em fiscalizar possíveis ocorrências de perturbação do sossego público, em bares e restaurantes, casas de shows, eventos (na área urbana e rural) e igrejas, por exemplo.
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Por questão operacional, a Polícia Militar é que faz o atendimento dos casos que ocorrem nas residências.
Ocorre que, em 2012 houve alteração no Código Municipal de Posturas que ampliou o critério de verificação de intensidade de som ou ruído, medida em decibéis. Por conta da mudança, o valor ficou cinco pontos acima do que preconiza a escala da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Posteriormente, houve questionamento na Justiça, por parte de um morador, e em razão disso houve uma orientação para que a medida de som ou ruído seja tomada pelos parâmetros estabelecidos na norma ABNT.
Citando alguns exemplos, José Braz destacou que no comércio, até às 22 horas, o nível do Código de Posturas era de 65 decibéis e o da ABNT, de 60 decibéis. No caso de igrejas, da mesma forma. Na área rural, o Código de Postura tinha o parâmetro de 55 decibéis e, agora, na norma da ABNT, o parâmetro será de 50 decibéis.
Por conta disso é que o órgão estará até o dia 31 de agosto, fazendo uma fiscalização orientativa, para que todos os interessados tomem conhecimento da mudança. Contudo, pontuou José Braz, os casos que exigirem, mesmo dentro desse período, terão aplicadas as penalidades cabíveis.
E, a partir do mês de setembro, comércios, bares, igrejas e eventos já devem estar atentos ao cumprimento da nova tabela de decibéis.
No caso de bares e casas de shows, explica José Braz, é previsto dentro do Plano Diretor e do próprio Código de Postura, as medidas a serem seguidas, uma delas, o isolamento acústico.
Mas, de acordo com José Braz, ainda há muita falta de conscientização. E, ocorre muitas vezes, que um bar coloca o som mais alto e o concorrente acaba aumentando também e, daí, gera uma situação de desconforto para os moradores da vizinha, que têm o direito garantido ao sossego público.
O que diz o Código de Posturas
Art. 10. O licenciamento de qualquer atividade que possa perturbar o sossego e a tranquilidade pública fica condicionado à demonstração da adoção de medidas que reduzam o nível de incomodidade ao sossego e à tranquilidade pública aos padrões fixados em lei.
Art. 11. É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público, ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer meio, que ultrapassem os níveis de intensidade fixados no presente Código e na legislação pertinente.
Art. 14. Não são proibidos os sons e ruídos produzidos pelas seguintes formas:
- I – por vozes ou aparelhos usados em propaganda eleitoral, de acordo com a Lei;
- II – por sinos de igrejas, capelas, desde que sirvam, exclusivamente, para indicar horas ou para anunciar a realização de atos ou cultos religiosos, devendo ser evitados os toques antes de 5h00 (cinco horas) e depois de 22h00 (vinte e duas horas);
- III – por fanfarras ou bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles públicos em datas religiosas e cívicas ou mediante autorização especial do órgão competente da Administração Municipal;
- IV – por sirenes ou aparelhos de sinalização de ambulância, de carros de bombeiros e de polícia;
- V – por toques, apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de veículos, em movimento, desde que seja entre 6h00 (seis horas) e 20h00(vinte horas), estejam legalmente regulados na sua intensidade de som e funcionem com extrema moderação e oportunidade, na medida do estritamente necessário;
- VI – por sirenes ou outros aparelhos sonoros, quando funcionem, exclusivamente para assinalar horas, entrada e saída de locais de trabalho, desde que os sinais não se prolonguem por mais de 60 (sessenta) segundos e não se verifiquem, no caso de entrada ou saída de estabelecimentos, depois das 23h00 (vinte e três horas);
- VII – por manifestações em divertimentos públicos, em reuniões religiosas ou prédios esportivos, com horários previamente licenciados e entre 7h00 (sete horas) e 22h00 (vinte e duas horas);
- VIII -por festas particulares, com horário entre 7h00 (sete horas) e 22h00 (vinte e duas horas), desde que estejam legalmente regulados na sua intensidade de som e funcionem com extrema moderação e oportunidade