Conteúdo é atualizado constantemente, de acordo com a proximidade do período eleitoral
O Portal das Eleições, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne as principais informações sobre os pleitos realizados pela Justiça Eleitoral e serviços ao eleitor. Tudo acessível com alguns cliques. O espaço, desenvolvido pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE em parceria com a Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel), traz dados sobre audiências públicas, eleições suplementares, biometria, estatísticas eleitorais, legislação, segurança e mesários, perguntas frequentes, entre outros assuntos.
Pelo Portal também é possível acessar a página “Fato ou Boato?”, que conta com esclarecimentos sobre informações falsas relativas ao processo eleitoral. O eleitor pode acompanhar o passo a passo para identificar uma desinformação, testar seus conhecimentos num quiz sobre o tema, assistir aos vídeos das séries “Mitos Eleitorais” e “Fake News e Eleições”, ter informações sobre candidatos, e muito mais.
O Portal das Eleições disponibiliza ainda um espaço exclusivo ao eleitor de 16 e 17 anos, com informações sobre título eleitoral, votação, funcionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral e detalhes da campanha Jovem Eleitor.
Todo o conteúdo da interface é atualizado constantemente, de acordo com a proximidade do período eleitoral.
“Diferentemente do Portal do TSE, que agrupa informações e serviços de interesse de vários públicos – como advogados, servidores públicos e estudantes, por exemplo –, o Portal das Eleições comporta temas selecionados e direcionados aos eleitores, mesários e servidores”, explica a assessora-chefe de Comunicação do Tribunal, Ana Cristina Rosa.
Para acessar o Portal, basta digitar o endereço www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes ou, no site do TSE, clicar no banner Portal das Eleições, localizado em uma faixa de cards coloridos na parte central da página inicial.
A navegação é simples e intuitiva, organizada no formato conhecido como one page. Tudo com a identidade visual da logo das Eleições 2020, que destaca a importância do diálogo e da diversidade para a democracia.
Pesquisas eleitorais estão regulamentadas e fiscalização será rígida
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links ao final da página.
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.