Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria de Relações Instituições, traz o calendário de execução orçamentária das emendas parlamentares individuais apresentadas pelos deputados na Assembleia Legislativa de Goiás.
A secretaria estadual de Relações Institucionais (Serint), publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 149/2023. Essa portaria estabelece o calendário para a execução orçamentária das emendas individuais que foram apresentadas pelos deputados na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), para o exercício de 2023.
Segundo consta na Portaria, é de caráter obrigatório a execução das emendas individuais (também chamadas de emendas impositivas).
O calendário é composto de cinco ações, as quais envolvem os autores das emendas, o concedente (no caso, o estado) e beneficiários.
A primeira ação consiste no envio com indicação ou alteração de beneficiário e planilha de priorização.
Esta etapa está à cargo dos autores das emendas e o período vai de 17 de julho a 10 de agosto próximo.
Na fase seguinte, ocorre a operacionalização, ou seja, abertura de processos; análise das propostas e plano de trabalho; despachos; reanálise; aprovação/rejeição; registro de não atendimento; celebração de instrumentos e publicação de portarias.
Esta segunda etapa envolve concedente e beneficiários e o período vai de 11 de agosto a 31 de outubro próximo.
Na terceira ação, os autores das emendas deverão encaminhar ofício de alteração de ajustes na planilha de priorização dos processos remanescentes não operacionalizados na janela anterior.
Na quarta ação, ocorrerá a operacionalização e celebração de instrumentos e publicação de portarias, com prazo de 16 de novembro a 10 de dezembro próximo.
Por fim, a quinta e última ação é o encerramento do processo de execução orçamentária, com os devidos empenhos. O prazo é fixado para 11 de dezembro e a ação envolve concedente e beneficiários.
Esse calendário, portanto, mostra o caminho que a emenda parlamentar individual deverá percorrer até sua efetiva entrega aos beneficiários, ou seja, na base de representação do deputado que formulou a emenda.