A 4ª Turma Julgadora, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve decisão singular da comarca de Anápolis que impedia a formação de cartel pelos postos de gasolina Lessa Guimarães Derivados de Petróleo, Auto Posto Parque das Nações, JF de Oliveira Derivados de Petróleo, Auto Posto Carreteiro, AFJ Comércio de Combustível, Comércio de Derivados de Petróleo Nova Capital, Posto do Negão e outros e Auto Posto Montana e outros.
A sentença foi modificada quanto à indenização por danos morais sofridos pelos consumidores, que foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 5 mil para cada réu. “Merece ser diminuída a indenização por danos morais quando fixada em valor que afronta os princípios da razoabilidade e proporção”, observou o relator da matéria, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que, de resto, manteve inalterada a decisão, negando vários recursos apresentados pelos apelantes.
Para ele, não prosperam os argumentos de incompetência absoluta do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, ausência de motivação da sentença e julgamento antecipado do processo. O relator entendeu que, em razão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional do Petróleo (ANP) não comporem o pólo passivo da ação, não cabe à Justiça Federal dirimir a lide, afastando alegação dos recorrentes.
Além disso, “ao determinar que a obrigação de não alinhar preços também recaia sobre o óleo diesel, o juiz não proferiu decisão extra petita, visto que os termos “combustíveis e etc” englobam o referido derivado de petróleo”, ressaltou Amaral Wilson. Ele também refutou o pedido de excluir da sentença o posto Verde e Amarelo, fechado atualmente. Para o magistrado, o pedido não pode ser aceito porque a empresa estava em plena atividade no momento da averiguação feita pelo Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-GO).
Sindiposto
O SindipostoGO informou ao CONTEXTO que tem acompanhado o caso para, se necessário e se for acionado, dar apoio a algum associado através de seu departamento jurídico. Entretanto, cada estabelecimento está cuidando da própria defesa, não havendo nenhum procedimento específico quanto a este caso. Em razão do fechamento da edição, não foi possível contatar com os postos citados, porém, fica aberto o espaço caso os mesmos, queiram se pronunciar. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)